TJAC aprova formação de Colegiado de juízes para julgamento de organizações criminosas

O Tribunal de Justiça do Acre vai garantir mais segurança aos magistrados que atuam em processos envolvendo delitos praticados por organizações criminosas. Nesta semana, em sessão do Pleno Administrativo, os desembargadores aprovaram por unanimidade a Resolução que regulamenta a formação de Colegiado de juízes (1º Grau) com competência criminal para julgamento desses crimes. A medida está prevista nos termos da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012.

A norma surgiu por meio de um anteprojeto de lei sugerido ao Congresso Nacional pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), principalmente após o assassinato em agosto de 2011 da juíza carioca Patrícia Acioli, que atuava exatamente nessa área.

Em termos práticos, o juiz que esteja à frente de uma ação considerada de risco pode solicitar a convocação de dois colegas para auxiliá-lo na tomada das decisões, as quais passarão a ser conjuntas e assinadas por todos, sem menção a um eventual voto divergente.

 A vice-presidente do TJAC, desembargadora Cezarinete Angelim, relatora do Processo Administrativo nº 0002344-96.2013.8.01.0000, destacou a relevância de se aprovar a Resolução. “A medida é importante porque, ao invés de personalizar, dilui a responsabilidade, já que o foco não será mais dado a apenas a um único juiz. Isso deve dificultar as tentativas de intimidação e ameaças aos julgadores, como eventuais retaliações, dando mais segurança aos magistrados e fortalecendo o Poder Judiciário Acreano”, disse.

 O desembargador-presidente Roberto Barros também apontou o efeito prático do documento aprovado pela Corte de Justiça Acreana. “Ele representa a proteção dos magistrados, para que eles não sejam ameaçados. Será feito um sorteio entre os juízes e a decisão será conjunta, pois será apoiada em um Colegiado. A previsão é de que no início de dezembro já concluiremos a regulamentação da Resolução”, explicou.

Como vai funcionar

De acordo com a Resolução, caso o juiz decida pela instauração do Colegiado, indicará os motivos e as circunstâncias que acarretem risco à sua integridade física, em decisão fundamentada, via “Malote Digital” o outro meio rápido e sigiloso, da qual será dado conhecimento imediato à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça.

Uma vez recebida a comunicação, o corregedor geral da Justiça determinará a autuação e o registro como expediente específico, para fins de controle e monitoramento.

Nesse sentido, a Presidência do TJAC comunicará à Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário Acreano, que prestará o apoio necessário à manutenção da integridade dos magistrados.

O Colegiado será formado pelo juiz do processo ou procedimento e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico entre aqueles que possuem competência criminal em exercício no 1º Grau de jurisdição.

Até a implantação do sistema de videoconferência no âmbito do Estado, o sorteio vai proceder dentre os juízes com competência criminal e execução penal e será realizado pela Presidência do Tribunal de Justiça, aleatoriamente ou por sistema eletrônico, quando este for implementado.

Após ser efetuado o sorteio, será dada ciência imediatamente ao juiz do processo, que mandará certificar nos autos e comunicará aos sorteados a instauração do Colegiado, por qualquer meio idôneo.

A competência do colegiado fica limitada à prática dos atos que justificarem a convocação.

Atuação do Colegiado

O Colegiado poderá atuar em qualquer ato processual relacionado aos crimes praticados por organizações criminosas nos termos da Lei nº 12.694, especialmente estes: a decretação de prisão ou de medidas assecuratórias, que são que visam à garantia da responsabilização pecuniária (relativa a dinheiro) do criminoso; a concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; a sentença; a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e a concessão de liberdade condicional; a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

O que é uma organização criminosa

Conforme a Lei Federal nº 12.694, é considerada organização criminosa a associação, de três ou mais pessoas, de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, seja em caráter formal ou informalmente.

A Lei ressalta que o objetivo da organização criminosa é obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

Assessoria | Comunicação TJAC

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