TJAC amplia número de vagas e prorroga inscrições para Juiz Leigo e Conciliador

O Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Pedro Ranzi, tornou público o Edital nº 03/2009 (Diário da Justiça de 23.04.09, fls. 1 a 5), que prorroga para o dia 8 de maio deste ano o prazo final para inscrições no processo seletivo que visa a contratação temporária de profissionais para o desempenho das funções de Juiz Leigo e Conciliador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O novo Edital também sofreu alteração em seu item 3.2, que agora determina que nas comarcas do interior do Estado a seleção dos candidatos para a função de Juiz Leigo será feita dentre advogados com mais de três anos de experiência, tempo este estabelecido em consonância com o art.93, I, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

A prorrogação do prazo de inscrição objetiva contemplar um número maior comarcas e profissionais do interior do Estado interessados em participar do certame. Confira no quadro abaixo a nova distribuição de vagas por unidades.

Comarca 
Vaga para Conciliador 
Vaga para Juiz Leigo 
Rio Branco 
 24 

10 

Porto Acre 
01

01

Cruzeiro do Sul 
07

03

Acrelândia 
 01 

01

Brasiléia 
 04 

02

Assis Brasil  
01

01

Bujari 
01

01

Capixaba
01 

 01 

Epitaciolândia
01

01

Feijó
03

02

Mâncio Lima 
01
01 
Rodrigues Alves
01
01
Manoel Urbano
02 
 01
 Plácido de Castro
03 
02 
 Sena Madureira
03 
02 
 Santa Rosa
02 
01 
 Senador Guiomard
02 
02 
 Tarauacá
03 
02 
 Xapuri
03 
02 
Total 
64 
37 

Público-alvo

Na Comarca de Rio Branco, a seleção para a função de Conciliador será dentre bacharéis em Direito e para Juiz Leigo será dentre advogados com mais de três anos de experiência.

Nas comarcas do interior, poderão concorrer à função de Conciliador bacharéis em Direito e graduados de qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação. Já para a função de Juiz Leigo poderão concorrer advogados com mais de três anos de experiência.

Os profissionais selecionados exercerão suas funções pelo período de dois anos, sendo possível a recondução por igual período, de acordo com a aferição de desempenho e produtividade.

Inscrições

As inscrições iniciaram no dia 13 e seguem até 8 de maio deste ano, nos horários das 8 às 13h e das 15h às 18h, nos dias úteis, nos seguintes locais: na Comarca de Rio Branco, os interessados devem procurar o Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário (CECAP), localizado na rua Marechal Deodoro, nº 471, no Centro da Capital; no interior, devem procurar os respectivos Fóruns de cada comarca.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00, a ser recolhido em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEJ), mediante guia específica. Será isento do pagamento integral dessa taxa o cidadão comprovadamente desempregado. O empregado público ou privado que comprovadamente receba até um salário mínimo terá desconto de 50% no pagamento da taxa.

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópia e original da cédula de identidade ou de qualquer outro documento oficial de identificação, preencher uma ficha, indicando a função e o local da vaga para a qual concorrerá, e assinar uma declaração.

Será permitida a inscrição por procuração devidamente autenticada, acompanhada de cópia também autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade pelo procurador.

Remuneração

A remuneração da função de Conciliador é de R$ 2.611,28 e a de Juiz Leigo é de R$ 2.901,43. Ambos deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias.

Seleção

A seleção será realizada mediante provas escritas de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista de caráter eliminatório. As provas escritas serão objetiva e discursiva, totalizando 100 pontos, de acordo com o conteúdo programático divulgado em Edital.

Os candidatos serão submetidos à entrevista com psicólogo, que avaliará o perfil necessário para o exercício das funções, considerando as seguintes habilidades: atenção, raciocínio, inteligência emocional, capacidade de comunicação, urbanidade, discrição, respeito à diversidade, objetividade, coerência, poder de síntese e conhecimento do vernáculo.

O candidato que obtiver, no mínimo, 60% de pontuação das provas objetivas, estará habilitado para a correção das provas subjetivas. Ao final, será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de pontuação do total das provas objetiva e discursiva e for considerado apto na entrevista psicológica.

No portal do TJAC (www.tjac.jus.br), através do ícone "processos seletivos", localizado à direita da página principal, estão divulgadas as orientações específicas sobre o pedido de isenção e a ficha de inscrição.

Para mais informações, leia a íntegra do Edital nº 03/2009 (fls. 01 a 05) ou ligue para os telefones (68) 3211-5548, 3211-5547 e 3211-5546 – Secretaria do CECAP.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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