TJAC amplia capacidade de arquivos de Peticionamento Eletrônico

O Tribunal de Justiça do Acre alterou o tamanho de recebimento dos arquivos de Peticionamento Eletrônico, o que garante maior eficiência no uso do sistema pelos advogados e operadores do Direito.

Desde essa quarta-feira (26), os valores aumentaram para 250 KB por página e 03 MB por arquivo, quando antes eram 150 KB por pagina e 02 MB por arquivo. Ou seja, a capacidade foi ampliada para quase o dobro do que era disponibilizado antes.

A Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal (Ditec) realizou uma análise sobre o desempenho/histórico do sistema, o qual foi implantando no TJAC desde o inicio do Projeto de Virtualização do 1º Grau.

Analisando um período de aproximadamente 60 dias, compreendido entre 01/05/2013 a 26/06/2013, foi possível observar que a informação do problema no sistema de Peticionamento não procede e não corresponde com a realidade apresentada.

O diretor de tecnologia da informação do TJAC, Roberto Romanholo explicou que pôde ser verificado, retirando-se os finais de semana, feriados e pontos facultativos, que a média desse período é de 753 petições diárias. Durante este período de análise, foi identificado que apenas cinco dias apresentam valor inferior a 700 petições diárias.

Romanholo também destacou a transparência oferecida por meio do uso da ferramenta. “Toda e qualquer indisponibilidade do sitio do TJAC, no Sistema de Peticionamento Eletrônico, pode ser verificada no endereço: https://www.tjac.jus.br/servicos/e-saj, onde constam todas as informações sobre o problema ou motivo da indisponibilidade”, explicou o diretor.

Nesse link podem ser obtidos todos os dados da interrupção, tais como: interrupção-dia-hora, retorno-dia-hora e a descrição do problema.

Ainda no mesmo link, há informações acerca do Provimento COMAG n.º 04 de 30 de maio de 2011, que diz: “Trata-se de um registro que resguarda as partes quanto à perda de prazos decorrente da parada do sistema e as autoriza a apresentar petição impressa diretamente na Vara ou Cartório Distribuidor”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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