TJAC abre processo seletivo para Juiz Leigo em 14 Comarcas do Estado

O Presidente do Tribunal do Acre, Desembargador Pedro Ranzi, fez publicar nesta segunda-feira (29) o Edital nº 01/2010 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.321, fls. 3 a 5), que torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais para o desempenho das funções de Juiz Leigo dos Juizados Especiais Cíveis de 14 Comarcas do Estado: Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Acrelândia, Brasileia, Assis Brasil, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio Lima, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.

A função de Juiz Leigo é destinada a bacharéis em Direito com mais de três anos de atividade jurídica, tempo este estabelecido em consonância com o art. 93, I, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

Os requisitos, a carga horária, a remuneração e a natureza da função de Juiz Leigo encontram-se estabelecidos nos dispositivos do Edital nº 01/2010 e, ainda, na Lei Complementar Estadual no 90/2001 e Lei Federal no 9.099/1995.

Os candidatos nomeados ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, na conformidade do art. 7º, parágrafo único, da Lei no 9.099/1995.

Os profissionais serão selecionados para o exercício da função pelo período de dois anos, admitida a recondução por igual período, caso haja interesse da Administração do TJAC.

A presente seleção é destinada ao preenchimento de 16 vagas existentes para o encargo de Juiz Leigo no Poder Judiciário do Estado do Acre, na forma predisposta no quadro abaixo, além daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seleção.

Inscrições

As inscrições deverão ser efetivadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no período compreendido entre as 8 horas do dia 1º de dezembro de 2010 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de dezembro de 2010, observado o horário local.

Aos candidatos que não dispuserem de acesso à Internet será disponibilizado computador no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, situado na Rua Marechal Deodoro, nº 471, no Centro da Capital. O atendimento da unidade acontecerá, durante o período das inscrições, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

O candidato deverá indicar na ficha de inscrição a Comarca para a qual deseja concorrer e o local onde fará a prova. O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a ser recolhido em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNEJ, mediante guia específica. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de dezembro de 2010. O empregado público ou privado que comprovadamente perceba até 1 (um) salário mínimo ficará isento em 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição.

Remuneração e jornada de trabalho

A remuneração bruta de Juiz Leigo é de R$ 3.164,72, por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

Provas

O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de provas objetiva e subjetiva, com caráter eliminatório e classificatório.

As provas serão realizadas na data provável de 6 de fevereiro de 2011, no turno da tarde, sendo que o tempo total para resolução das provas objetiva e subjetiva será de 5 horas, e serão aplicadas em horário e locais de prova a serem divulgados posteriormente.

As provas escritas serão objetiva e discursiva, totalizando 100 pontos, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo Único do Edital, sendo vedada a consulta de qualquer natureza.

Considerar-se-á habilitado à correção da prova subjetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de pontuação na prova objetiva. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver, no mínimo, 50% do somatório das notas das provas objetiva e subjetiva.

Os interessados em participar do certame devem conferir a íntegra do Edital nº 01/2010 (fls. 3 a 6). Para mais informações, ligue para o número (68) 3211-5548 ou 3211-5546 – Secretaria do CECAP.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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