TJ suspende recesso de dois juízes em nome da celeridade processual

Portaria assinada pelo presidente Samoel Evangelista e o corregedor Arquilau Melo, e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça, suspende por três dias, a contar de ontem (20/12), o gozo do recesso forense a que tem direito o juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco. A suspensão, de acordo com a portaria conjunta, visa possibilitar que o magistrado possa prestar jurisdição nos processos oriundos do Projeto Cidadão, que nesses dias ocorre no Fórum Barão do Rio Branco. A decisão foi tomada tendo em vista às normas da Resolução nº 122/06, que disciplina o plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, e levando em conta a realização do último Projeto Cidadão do ano na capital. Outra portaria, também assinada pelo presidente e o corregedor e publicada hoje no Diário da Justiça, suspende o gozo do recesso forense a que faz jus a juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes, titular da Vara Cível da Comarca de Xapuri, afim de que possa dar cumprimento, no prazo estabelecido, ao acórdão do Tribunal Pleno, objeto da Reclamação nº 2006.00195-0.

Assessoria | Comunicação TJAC

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