TJ rejeita denúncia contra prefeito por tráfico, mas MP vai recorrer

O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou nesta quarta, por maioria de votos, a denúncia do Ministério Público Estadual na qual o prefeito de Xapuri, Vanderlei Viana, é acusado de tráfico de drogas. A denúncia contra o prefeito foi feita em abril de 2000 pelo então promotor de Xapuri Almir Branco, quando Vanderlei ainda não tinha o mandato de prefeito. O envolvimento de Vanderlei Viana supostamente com o tráfico de drogas foi denunciado pelo promotor em 27 de abril de 2000, depois que o traficante Wilobaldo Rodrigues da Silva foi preso, nas proximidades do estádio de futebol de Xapuri, pela Polícia Militar, portando 18 trouxinhas de pasta a base de cocaína, dinheiro e dois cheques de Vanderlei Viana, um no valor de R$ 150 e outro no valor de R$ 100. Em depoimento à Polícia, Wilobaldo confessou ser traficante e que trazia a droga da Bolívia. Disse também que havia mais droga em sua casa, o que foi confirmado pela polícia. Quanto aos cheques de Vanderlei Viana, o traficante informou que os recebera por ter lhe vendido 15 trouxinhas de pasta a base de cocaína. Vanderlei foi ouvido no inquérito, negou participação no tráfico de drogas, teve o sigilo bancário quebrado, para se comprovar o pagamento ao traficante e chegou a fazer exame psicológico de dependência toxológica. O promotor Almir Branco, diante dos fatos relatados no inquérito policial, denunciou Viana como incluso na lei de entorpecentes, no artigo 12, que tipifica tráfico de drogas. Quando o processo estava para ser julgado na Comarca de Xapuri, Vanderlei foi eleito prefeito e o processo subiu para o Tribunal de Justiça, a quem cabe julgar procedente ou não a denúncia e a consecutiva ação penal, em caso de recebimento da denúncia, contra o prefeito. O desembargador Arquilau Melo, relator do caso, encaminhou o processo ao MPE que ratificou a decisão de Almir Branco. No julgamento em plenário, nesta quarta-feira, o relator apresentou parecer favorável à aceitação da denúncia contra Vanderlei Viana, mas foi vencido no voto pela maioria da corte, recebendo voto de apoio apenas da desembargadora Izaura Maia. Os desembargadores Miracele Lopes, Ciro Facundo e Feliciano Vasconcelos, entenderam que a tipificação do crime de Vanderlei nos autos estava errada e que ele – o prefeito – deveria ser incurso no artigo 16, como usuário e não no artigo 12, de tráfico de drogas. Dessa forma, a denúncia foi rejeitada por maioria de votos. O procurador de Justiça Flávio Siqueira, que estava atuando no pleno durante o julgamento, disse que o Ministério Público Estadual vai recorrer da decisão, provavelmente mudando a tipificação do crime praticado pelo prefeito do artigo 12 para o artigo 16 da lei de entorpecentes.

Assessoria | Comunicação TJAC

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