Titular do Tribunal do Júri estabelece critérios para defesa e acusação do caso

O Juiz de Direito Leandro Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, assina decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 27 e 28) desta terça-feira (25) de agosto, através da qual estabelece critérios de atuação para defesa e acusação no julgamento dos envolvidos no processo que apura a morte do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, ocorrida em 3 de julho de 1996.

O julgamento está marcado para 21 de setembro. Os acusados são Hildebrando Pascoal, Pedro Pascoal, Alex Barros e Adão Libório.

Pelos critérios estabelecidos, os advogados terão 1h30min para cada réu, totalizando 6h. Ao Ministério Público, que formulará a acusação, o Magistrado concede tempo igual. Em caso de réplica e tréplica, fica o prazo individual de uma hora.

O Juiz Leandro Gross tomou a decisão atendendo ao princípio da “plenitude da defesa” do acusado Hildebrando Pascoal, sob responsabilidade do advogado Sanderson Moura. Através de petição, Sanderson alega ser insuficiente o tempo destinado à defesa, a princípio, o de 1h30mim. Seriam apenas 37 minutos para cada réu.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia indeferido o habeas corpus nº 131.571-AC, no qual constavam dois pedidos: separação do julgamento dos acusados, visando garantir o exercício da “plenitude da defesa” e, não sendo acatado o pedido, concessão de ordem para disciplinar prazo individual para o exercício da defesa.

Leandro Gross considera que o fato “possui repercussão local, nacional e internacional, sendo um peso social e jurídico para o Acre”. O Magistrado acrescenta ainda que o julgamento “deve ser isento de qualquer dúvida da eventual absolvição ou da condenação”, razão pela qual decide pelas regras. O Magistrado também ressalta, ainda, que a concessão de prazo individual está sendo realizado pela primeira vez.

“Este fato precisa ser resolvido definitivamente, e certamente, a concessão de prazo individual, de forma excepcional, tendo em vista a pluralidade de acusados e advogados, não deve ser um novo motivo para expor o Acre”, afirma o Juiz. 

A morte do mecânico Agilson Firmino resultou na abertura de processos contra sete pessoas, mas apenas quatro serão submetidas a Júri Popular. Dois dentre os denunciados, Alípio Ferreira e Sete Pascoal, faleceram. Um outro, Amaraldo Uchoa Pinheiro, será julgado em separado. 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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