TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Autos n.º 001.95.002942-5 Ação Reivindicatória/Ordinário Autor Vicente de Paula Bezerra Réu Maria Gomes de Almeida e outros (Procedimento Ordinário) Em 08 de junho de 2005, às 09:00h, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, onde se encontrava o Juiz de Direito Adair José Longuini, bem assim o(a) representante do Ministério Público, Promotor de Justiça Dr. Ricardo Coelho de Carvalho, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo a parte autora Vicente de Paula Bezerra, acompanhado de seu advogado Dr. Pedro Raposo Baueb. Representando os réus compareceram os advogados Dr. Francisco Costa do Nascimento e Dr. Antônio Jocélio Gomes. A presença dos réus será registrada a seguir segundo a participação ou não de cada um no acordo. Os requeridos abaixo nominados, Antônio Raimundo Souza de Araújo, RG nº 195266 SSP/AC e CPF, nº 340.375.432-49; Salomão José Adrião, RG nº 109.539 SSP/AC e CPF nº 035.966.302-82; Pedro Carlos da Silva, RG nº 054478 SSP/AC e CPF nº 091.176.442-91; Derli Mendes de Oliveira, RG nº 389988 SSP/AC e CPF 955.146.912-68; Rubens Pereira de Araújo RG nº 027018 SSP/AC e CPF nº 359.134.102-97; Antônio Carlos da Silva Neto, RG nº 427448 SSP/AC e CPF nº 784.335.092-68; Isaias de Souza Gomes, RG nº 1646597 SSP/GO e CPF nº 279.016.291-34; Valdemir Batista Bezerra RG nº 190256 SSP/AC e CPF nº 627.718.502-06; Estevão Francisco Adrião RG nº 207448 SSP/AC e CPF nº 359.859.922-68; João Bernardo do Nascimento, RG nº 65862 SSP/AC e CPF nº 052.274.452-49; Mafaldo Rocha Mélo, RG nº 143939 SSP/AC e CPF nº 164.518.992-91; Francisco de Oliveira Ferreira, RG nº 128989 SSP/AC e CPF nº 188.775.322.20; Anastácio Carlos Dias, RG nº 431896 SSP/AC e CPF nº 784.335.502-25; Francisco de Holanda Campelo, RG nº 050866 SSP/AC e CPF nº 045.628.012/04; Armando Carlos da Silva, RG nº 22394306-x e CPF nº 216.175.892-68; Antônio Carlos de Queiros, RG nº 161582 SSP/AC e CPF nº 232.534.952-72; Ângela Carlos de Queiros, RG nº 0245419 SSP/AC e CPF nº 478.311.892-20; José Carlos Queiroz, RG nº 058194 SSP/AC e CPF nº 340.248.672-53; Carlito Carlos de Queiroz, RG nº 123882 SSP/AC e CPF nº 216.166.862-04 e Raimundo Nonato Monteiro de Souza RG nº 114601 SSP/AC e CPF nº 339.890.972-15, em comum acordo com o autor da presente ação Senhor Vicente de Paula Bezerra RG nº 337167 SSP/CE e CPF nº 011.738.632-49, concordam em pagar a área por eles ocupadas à razão de R$ 600,00 (seiscentos reais) por hectare, no prazo de 03 (três) anos, em três prestações anuais de igual valor, vencendo-se a primeira em 30 de junho do ano de 2006, a segunda em 30 junho de 2007 e a terceira em 30 junho de 2008. Ditas prestações serão corrigidas pelo INPC mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até o vencimento de cada parcela. Cada um dos posseiros acima mencionados firmará instrumento individual de transação particular com o autor da presente ação, cuja minuta será formatada com a participação dos advogados das partes e com o apoio do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, nos termos do ofício nº 180/ITERACRE/2003, de 07 de outubro de 2003, através do qual aquele Órgão se prontificou a prestar todo tipo de colaboração, informações ou execução de serviços visando a concretização de acordo entre as partes. Fica ainda convencionado que os adquirentes poderão quitar as parcelas antes do vencimento, caso em que a correção e juros supramencionados incidirão apenas até a data do pagamento. Fica estipulada uma carência de atraso no pagamento de até 05 (cinco) dias a partir do vencimento de cada parcela. O local de retirada da planilha de cálculo contendo o valor da parcela e acréscimos, na forma estipulada, será no escritório do advogado do autor, Dr. Antônio de Carvalho Medeiros Junior, situado na Travessa São Gabriel, 187- Aviário, em frente ao 1º Juizado Cível (fone 3223-5200). De posse da referida planilha o devedor se dirigirá ao Banco Real, agência nº 0270, onde efetuará o depósito na conta corrente nº 7007418-8, servindo o comprovante de depósito como recibo.Os instrumentos particulares de transação poderão vir em bloco ou separadamente para homologação judicial, ocorrendo parcialmente e de forma gradativa a extinção do presente processo. Fica inicialmente fixado o prazo de 30 (trinta) dias para confecção e assinatura dos instrumentos supramencionados, devendo o ITERACRE ser cientificado por ofício deste Juízo de imediato. Vencida qualquer uma das três parcelas e não quitadas dentro da carência acima, a dívida contraída vencerá antecipadamente, ficando o credor autorizado a promover execução judicial contra a parte inadimplente. Caberá ao ITERACRE colocar seus técnicos à disposição das partes, quanto à medição de área de cada posseiro e confecção de memoriais, se necessário, prestando enfim toda ajuda necessária na conclusão do presente acordo. Juntamente com o autor da presente ação deverá comparecer sua esposa (ou procurador bastante) na assinatura de cada instrumento de transação. Uma vez quitadas as três parcelas, os vendedores outorgarão a correspondente escritura pública de compra e venda, assim que notificados. Nada impede que os outros ocupantes, não mencionados acima, presentes ou não nesta audiência, venham de futuro a aderir ao presente acordo, bastando que se dirijam ao advogado do autor para elaboração do competente instrumento de transação já referido. A presente ação prosseguirá em relação aos requeridos não participantes do presente acordo. Compareceu ainda a presente audiência e não aderiu ao acordo, Rozemiro Carlos de Queiroz. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Tendo em vista o acordo entabulado acima, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Vanísia de Almeida Santos, o digitei e eu, ______, Emerson Vieira Cavalcante, Escrivão Titular, subscrevo e assino.

Assessoria | Comunicação TJAC

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