Suspeito de realizar onda de assaltos é condenado e integrava organização criminosa

Nos autos, revelou-se que a organização criminosa que propagandeava não atacar a população tem pessoas incumbidas de realizar roubos para manutenção do tráfico.

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia do Processo n° 0001637-49.2018.8.01.0002, para condenar R.N.A. por roubo majorado e por integrar organização criminosa, condutas previstas no artigo 157 § 2º, incisos I e II do Código Penal, e artigo 2º da Lei 12.850/13.

A reprimenda estabelecida foi de 12 anos, sete meses de reclusão e 50 dias-multa, em regime inicial fechado. A decisão foi publicada na edição n° 6.282 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 68), da última segunda-feira (28).

Entenda o caso

O réu foi apreendido por realizaram assalto a um comércio local, subtraindo valores do caixa e dos clientes com ajuda de terceiro não identificado. Fugiram em uma moto. O ato infracional foi registrado pelas câmeras de segurança e o autor do delito foi reconhecido por uma tatuagem localizada em seu pescoço.

Decisão

Na audiência, o denunciado disse que sempre comprou no comércio e mora no mesmo bairro em que esse está localizado, contudo por ser usuário de drogas, cometeu o delito para a manutenção do vício, admitindo a ação criminosa. Afirmou ainda, que no dia dos fatos, não foi utilizada uma arma de fogo, mas apenas um simulacro.

Anteriormente, em sede policial, confessou ser integrante de organização criminosa, porém não entregou seu comparsa de crime. O réu era alvo de investigação da Polícia Civil e seu envolvimento com facção foi confirmado pelas testemunhas.

O delegado foi ouvido em Juízo e apontou que a função do réu na organização criminosa era a venda de droga e roubos, sendo ele suspeito de outros que estavam em investigação, na época do flagrante. Logo, averiguou-se que a onda de assaltos ocorrida em 2018, no município, estava diretamente ligada a organização criminosa para manutenção do tráfico de drogas.

Com base no depoimento das vítimas, o Juízo assinalou ainda que R.N.A. se utilizou de violência psicológica desnecessária para alcançar seu objetivo, torturando as vítimas com xingamentos e ameaças. O que foi valorado negativamente.

Foi negado o direito de apelar em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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