Solução pacífica: Família celebra acordo sobre guarda de criança em Senador Guiomard

Juízo da unidade judiciária homologou acordo para que avó tenha a guarda definitiva da menor, e pais possam visitar a filha. 

O Juízo da Vara Cível da Comarca Senador Guiomard homologou acordo firmado entre pais e avó de uma criança, estabelecendo que a avó paterna fique com a guarda definitiva da neta e permita que os pais visitem a filha. Com isso a questão sobre qual membro da família ficaria com a guarda da menina foi resolvida de forma pacífica por meio da conciliação.

Na sentença que homologou o acordo, o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, ressaltou que “os termos do acordo não afrontam a lei nem os interesses da infante, além de se levar em conta que a guarda, ainda que definitiva, poderá ser modificada a qualquer tempo, bastando a demonstração de que tal providência atende aos novos interesses da criança”.

Sentença

O magistrado explicou que o caso (concessão da guarda para a avó paterna) não é similar aos processos de tutela ou adoção, mas é previsto no artigo 33, 2º §, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O dispositivo legal estabelece que:

“Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados”.

Então, ao homologar o acordo, o juiz de Direito ainda observou que “a guardiã é avó paterna da criança, e esta não estará privada do convívio com os pais, havendo inclusive ajuste específico sobre o direito de visitas desta”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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