Soberania do Júri: Câmara Criminal mantém condenação de mulher pela prática de homicídio em Senador Guiomard

À unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu negar provimento ao recurso de Edvania da Rocha Cunha, condenada à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio, ocorrido no dia 6 de novembro de 2013, no Município de Senador Guiomard, tendo como vítima Maria do Perpétuo Socorro Fortunato da Silva, também conhecida como “Morte”.

Edvania da Rocha, nos autos da Apelação Criminal nº 0001054-19.2013.8.01.0009, pedia a anulação do julgamento, argumentando que a opção do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos, alegando que a decisão se encontra em desarmonia com as suas declarações e com os depoimentos prestados pelas testemunhas, “haja vista que agiu em legítima defesa”.

Em seu voto, o desembargador Samoel Evangelista, relator do recurso, entendeu que “a prova pericial aliada à oral agasalha a versão acolhida pelo Conselho de Sentença. Isto é, a Decisão não está dissociada da prova existente nos autos. O Tribunal do Júri, no exercício da soberania que lhe dá a Constituição Federal, optou por uma das versões apresentadas, não sendo cabível o argumento sustentado pela apelante”.

Os desembargadores Francisco Djalma, presidente do Órgão Julgador, e Pedro Ranzi (membro) acompanharam o voto do relator, conheço do Recurso de Apelação, mas lhe negando provimento.

Os fatos

De acordo com as declarações prestadas por policiais militares, na fase inquisitória, na data de 6 de novembro de 2013, por volta das 15 horas, os mesmos foram acionados para atender uma ocorrência, ao chegarem ao local dos fatos encontram “Maria do Perpetuo Socorro Fortunato da Silva, mais conhecida pela alcunha de “Morte”, que estava deitada de bruços em via pública, mais especificamente na Rua Felício Abraão, em frente a residência da Sra. Maria da Penha Silva; a vítima foi encontrada com uma faca cravada nas suas costas (…); isolamos o local e acionamos a perícia; obtivemos a informação de que a autora do delito seria a Sra Edvania da Rocha Cunha e ela teria se evadido do local”.

Ainda das declarações de PMs, contidas nos autos, em conversa com populares durante o atendimento da ocorrência, “eles informaram que a autora havia se escondido. Nos deslocamos para o local e encontramos Edvania escondida embaixo de uma residência localizada próximo ao local do crime; Edvania apresentava escoriações no rosto e no braço esquerdo e afirmou que os ferimento teriam sido causados pela vítima, afirmando que o fato teria ocorrido em frente a sua residência”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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