Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo já está em vigor

Já está em vigor, desde o último mês de abril, a Lei 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A norma estabelece novos parâmetros para a política de atendimento a adolescentes em conflito com a lei no País, regulamentando a execução de medidas socioeducativas, que hoje variam de estado para estado, dependendo do entendimento dos tribunais.

Falta de padrão

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a falta de padrão na execução de processos constitui um problema recorrente nas varas da infância e da juventude do Brasil. Com a criação do Sinase, os procedimentos agora serão os mesmos em todo o País, uma vez que o Sistema define a competência de cada ente federativo quanto às políticas públicas voltadas ao atendimento socioeducativo, cabendo à União apoiar com recursos financeiros a execução de programas e serviços.

Ganho social

 Para a juíza que atualmente responde pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Louise Santana, a entrada em vigor do Sinase significa um grande ganho, tanto para juízes, quanto para adolescentes infratores.

Segundo a magistrada, “críticas à parte, a respeito de um ou outro tema discutido na lei, o certo é que finalmente há um regramento que prevê a integração dos sistemas estaduais e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento voltados a adolescentes que se envolveram em ato infracional, com liberdade de atuação e funcionamento e sob a coordenação da União”.

A juíza também destaca que outro aspecto relevante sobre o Sinase “é a previsão de responsabilidade conjunta da família, da sociedade e do estado, além de estabelecer parâmetros nacionais que incentivem o cumprimento de medidas socioeducativas, em especial as de meio aberto, fazendo com que as (medidas) privativas de liberdade sejam aplicadas somente em casos pontuais”.

Inovações

O Sinase estabelece que as execuções que envolvam a internação de menores devem ser individualizadas. Por isso, em uma ação envolvendo vários menores em um mesmo ato infracional, por exemplo, todos podem continuar a ser julgados no mesmo processo, mas as execuções, a partir de agora, devem ser individuais.

A norma esclarece e uniformiza entendimentos e procedimentos judiciais e estabelece que medidas mais rigorosas, como a internação, devem absorver todas outras medidas aplicadas anteriormente – por exemplo, se um adolescente cumpria uma medida de semiliberdade e foi sentenciado a uma internação, com o cumprimento da internação não há mais que se falar em cumprimento das medidas anteriores. Esse, aliás, era um ponto sobre o qual pairavam dúvidas, sendo que em alguns estados brasileiros, dependendo do entendimento dos tribunais, menores em situação de conflito com a lei precisavam cumprir medidas anteriores, mais brandas, após período de internação.

O Sinase estabelece ainda regras para a construção de novos centros de internação e para a atuação dos profissionais que trabalham com os menores infratores, inclusive com relação ao tratamento dispensado aos internos: jovens com dependência química, por exemplo, devem receber tratamento nas próprias unidades, onde também devem ter garantidos acesso a educação de qualidade e capacitação profissional.

Outra inovação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é que, caso seja comprovadamente casado ou conviva em união estável, o interno também terá garantido o direito a visitas íntimas, que só serão permitidas mediante uma autorização do juiz responsável pelo acompanhamento da sentença.

“Mais que punir, pretende-se trabalhar o adolescente para que não volte a cometer nenhum ato infracional e tenha condições de seguir seu caminho melhor orientado e conscientizado dos seus direitos e deveres como cidadão”, concluiu Louise Santana.

Assessoria | Comunicação TJAC

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