Servidor com redução da capacidade de trabalho deve receber auxílio-acidente

Autarquia Federal deve pagar o benefício que corresponde a metade do salário que o segurado recebia

O Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco garantiu que servidor receba o benefício previdenciário de auxílio-acidente. O requerente desenvolveu problemas no braço e ombro, o que acabou reduzindo a capacidade de trabalho dele de maneira permanente.

Dessa forma, a juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária, estabeleceu que a Autarquia Federal conceda o auxílio ao autor, que corresponde a metade do salário do requerente. Além disso, deverão ser pagos os retroativos do benefício, contados a partir da data de juntada do laudo pericial (24 de junho de 2019).

A sentença está publicada na edição n.°6.616 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 18. No documento a magistrada reconhece que a lesão gerou redução permanente para a atividade laboral desempenhada pelo autor. Por isso, verificou haver direito ao recebimento de auxílio-acidente

“Da análise das provas existentes nos autos, extrai-se que o autor, em decorrência de suas atividades laborativas, foi acometido de lesão por esforço repetitivo motivada por digitação contínua, com sintomatologia dolorosa, apesar dos tratamentos realizados”, escreveu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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