Seis membros de facção são condenados a  mais de 178 anos por homicídio de adolescente 

Crime ocorreu em Manoel Urbano no final de janeiro de 2017. Foram ouvidas 14 testemunhas.

Após dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano condenou seis integrantes de facção criminosa pela morte de uma adolescente de 15 anos de idade. Ao todo as penas dos réus somaram mais de 178 anos de reclusão.

O julgamento foi conduzido pela juíza de Direito Ana Paula Saboya e começou na quarta-feira, 28, encerrando às 22h da quinta-feira, 29. Foram ouvidas 14 testemunhas e os seis réus foram condenados pelos crimes de: homicídio qualificado, corrupção de menores e por integrar organização criminosa (artigo 121,§2°, I e IV do Código Penal, art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 2º, da Lei 12.850/2013, nos termos do art. 29 e na forma do art. 69 do Código Penal).

Caso, envolvidos e sentença

O crime aconteceu no dia 31 de janeiro de 2017 em uma via pública do município. A adolescente foi emboscada e morta pelas costas com tiro de escopeta. Segundo os autos, os membros da facção criminosa teriam dado a ordem de execução da menina, pois ela teria delatado a organização para polícia.

Ainda de acordo com denúncia, os seis réus planejaram juntos o homicídio da adolescente e outra ação da facção na cidade. Além disso, eles também envolveram quatro adolescentes na prática do crime.

Por isso, dois dos acusados foram condenados, cada um a 28 anos de reclusão e pagar 220 dias multa. Já outros dois réus, que tinham antecedentes criminais, devem cumprir 31 anos de reclusão e pagar 250 dias multa. E a líder da facção no município e prima da vítima foi sentenciada a 28 anos e oito meses, assim como, deve pagar 200 dias multa. Por último, o réu reincidente foi condenado a 32 anos, oito meses de reclusão e ao pagamento de 270 dias multa.

Todos devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não podem recorrer em liberdade contra a sentença. Na dosimetria da pena dos réus, a magistrada destacou a culpabilidade deles, tendo em vista a repercussão do fato na cidade e a maneira que o crime foi cometido.

“O crime foi realizado para acobertar a prática do crime de organização criminosa, punir a vítima adolescente por ter, supostamente, delatado seus comparsas à autoridade policial. Fato que abalou a população de Manoel Urbano, fato notório, realizado em local público, em plena luz do dia”, escreveu Ana Paula Saboya.

Suporte do Júri

Para a juíza de Direito, titular da Comarca, o apoio do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) com a logística para os jurados e a garantia da segurança durante o julgamento foram essenciais para que o júri pudesse acontecer. Além disso, a magistrada também destacou a atuação do Ministério Público do Acre (MPAC) e da equipe de servidores.

“O Tribunal disponibilizou transporte para os jurados. Também destaco a atuação da Assessoria Militar no acompanhamento do julgamento, uma vez que se tratava de facção criminosa, porque foi um crime que abalou a sociedade. Nós tivemos o apoio total e irrestrito do Tribunal de Justiça e também do Ministério Público. Foi a primeira vez que tivemos um júri com mais de um dia e minha equipe cumpriu o desafio de forma brilhante”, comentou.

Assessoria | Comunicação TJAC

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