Segunda Câmara Cível deferiu liminar para que criança fique sob tutela da tia

Os pais podem perder exercício do poder familiar caso haja demonstração da impossibilidade do exercício desse dever ou por alguma irregularidade

A  2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre deferiu liminar para que criança fique sob tutela da tia, após morte da mãe. Desta forma, foi determinada a busca e apreensão do infante, que possui apenas um ano e nove meses, que estava com o pai.

De acordo com os autos, a mãe teve um acidente vascular cerebral (AVC), seguido de óbito. A tia se apontou como a pessoa mais indicada para cuidar da criança, porque o pai não se faz presente na vida do filho, tanto do ponto de vista financeiro, quanto emocional.

Na petição inicial, a tia relatou que o pai retirou a criança de sua residência, ameaçando levá-lo definitivamente para outro estado brasileiro, deixando para trás a medicação que o infante faz uso, devido a deficiência de biotinidade.

O juiz plantonista que avaliou a demanda urgente deferiu a tutela em favor da tia, no entanto, a polícia não localizou o pai no endereço informado. Nesta decisão constava a proibição de deixar o Estado do Acre com seu filho. No entanto, posteriormente, a tia recebeu mensagem de que este se encontrava em Porto Velho – RO.

Dois dias depois, quando o processo foi encaminhado para a apreciação da 2ª Câmara Cível já havia o registro de que o pai havia tentado embarcar com seu filho em voo partindo de Porto Velho com destino a Brasília. O que não ocorreu devido a intervenção da Polícia Federal.

A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, destacou a clara intenção do pai em descumprir a decisão judicial. Ela assinalou ainda que nos autos constam prints de conversa do pai com a falecida, nos quais foram reconhecidos a instabilidade emocional do homem.

“Somam-se estas informações, a última notícia de que o pai estaria deixando a criança no Conselho Tutelar de Porto Velho, para que então fosse entregue à tia. Já adianto, que deixar uma criança de um ano e nove meses aos cuidados de terceiros – ainda que se trate do Conselho Tutelar, órgão de idoneidade comprovada, mas que não deixam de ser pessoas desconhecidas do menino – não era a atitude esperada no momento”, afirmou a relatora.

A liminar foi deferida na última quarta-feira, 8, a polícia deve buscar a criança ainda hoje, quinta-feira, no hotel onde se encontra o agravado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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