Réus condenados por transporte irregular de lixo hospitalar devem pagar mais de R$ 120 mil de multa

A responsabilidade ambiental é instituída pela Constituição Federal e tutela o meio ambiente

A Câmara Criminal condenou uma empresa, o proprietário e o motorista por crime ambiental. A pessoa jurídica recebeu como sanção 75 dias-multa, sendo um salário mínimo para cada dia-multa, totalizando R$ 78.375,00. O motorista deve prestar serviços à comunidade por um ano e seis meses, bem como pagar 10 dias-multa, ou seja, R$ 10.450,00.

O responsável pelo empreendimento também deve prestar serviços à comunidade por um ano e seis meses, pagar 30 dias-multa, isto é, R$ 31.350,00, entretanto pelo período da pena foi decretada também a interdição temporária de direitos. A decisão foi publicada na edição n° 6.669 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 25).

Em votação unânime, o Colegiado afirmou que a omissão por deixar de adotar medidas de precaução necessárias no desempenho dessa atividade gera risco de dano ambiental grave ou irreversível. “O perigo é a mera probabilidade do dano”, destacou o desembargador Pedro Ranzi, relator do processo.

Entenda o caso

Segundo os autos, o Batalhão da Polícia Ambiental recebeu denúncia anônima sobre o transporte irregular de lixo hospitalar na BR-364, zona rural de Bujari. Ao chegar no local, a polícia encontrou um caminhão baú, que exalava forte odor.

Na abordagem, o motorista afirmou que iria realizar  transporte da carga para Sena Madureira, Feijó e Tarauacá. Ele apresentou notas de mercadorias, porém o que foi encontrado foram tambores de resíduo hospitalar.  Na delegacia, o funcionário confessou que recebia R$ 3.500,00 por cada viagem com o lixo e esta era a sexta viagem que realizava, revelando ser prestador de serviço para a empresa demandada.

O Ministério Público apontou ainda muitos outros erros na conduta, pois para o transporte de lixo hospitalar além da documentação e licença correspondente, é preciso apresentar as especificações dos resíduos transportados, o uso de equipamento de proteção individual (EPIs), o veículo deve ser cadastrado como coletor, ainda, a norma estabelece exigências relacionadas ao transporte, entre elas: o veículo deve ser na cor branca – o flagrado era amarelo – e precisa ser identificado externamente com a simbologia apropriada.

Dano ambiental

Na Apelação Criminal, os envolvidos com o crime ambiental pleitearam a desclassificação do delito para a forma culposa, explicando que os fatos não ocorreram conforme foram denunciados, para isso foram apresentados mais documentos.

O desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, enfatizou que as provas produzidas nos autos revelaram com precisão a prática de crime ambiental, o que impossibilita a absolvição, bem como a desclassificação das condutas. Por isso, foi negado o provimento dos recursos apresentados pelas partes rés.

Assessoria | Comunicação TJAC

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