Réu é condenado a mais de 30 anos por tentativa e homicídio qualificado

Segundo os autos, o réu era investigado por outros homicídios.

Em julgamento pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, um homem foi condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, crimes ocorridos  no bairro João Eduardo II, em 2018.

O réu, de 26 anos de idade, com maus antecedentes, recebeu uma pena de 30 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Foragido do sistema prisional, ele havia cortado sua tornozeleira eletrônica e continuou a prática criminosa, tanto com delitos contra a vida, quanto contra o patrimônio. Contudo, o réu negou a acusação e disse que “estava de mente limpa, porque não tinha motivo para matar essas pessoas”.

O crime hediondo gerou grande repercussão na capital acreana, porque as vítimas são irmãos. Eles foram alvejados em frente de casa, em um momento de lazer. A vítima que faleceu foi alvejada com sete tiros e a irmã que sobreviveu levou três tiros. A adolescente reconheceu o réu como autor dos disparos efetuados com arma de fogo.

Desta forma, o Conselho de Sentença considerou como qualificadoras do crime a motivação torpe, já que o ato delituoso se deu por disputa de domínio de território por tráfico de entorpecente. A outra qualificadora admitida foi o emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Na sentença, o juiz de Direito Clovis Lodi apontou que conduta do réu é voltada para a criminalidade, principalmente por estar respondendo a vários crimes de homicídios, “não sendo exagero taxá-lo como matador profissional”, o que foi valorado negativamente na dosimetria da pena.

O réu deve ainda indenizar os familiares da vítima no valor de R$ 10 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.426 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122 e 123).

Assessoria | Comunicação TJAC

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