Réu é condenado a 15 anos de prisão pela prática de roubo qualificado na Capital

O juiz substituto Flávio Mundim, que responde pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPE) e condenou o réu A. O. S., pela prática do crime de roubo majorado, a uma pena de 15 anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado.

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Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.368 de 26 de março de 2015, o magistrado nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do MPE, o acusado cometeu dois assaltos no mesmo dia – um próximo ao Via Verde Shopping e outro, “prestando apoio logístico”, em uma lanchonete localizada no bairro Tucumã, este com a participação de um comparsa.

Fazendo uso de uma arma de fogo e mediante grave ameaça, o acusado subtraiu para si um motocicleta modelo Factor YBR no primeiro assalto e dois celulares no segundo, sendo perseguido e preso momentos depois por policiais militares.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz substituto destacou que “a autoria, a materialidade e a culpabilidade do crime de roubo qualificado mediante o concurso de pessoas e emprego de arma de fogo restaram demonstradas em desfavor do acusado”.

Flávio Mundim ressaltou ainda a incidência das majorantes “do emprego da arma de fogo e do concurso de agentes”, fotos que corroboraram para o aumento da pena definitiva.

Por fim, o magistrado julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre e condenou A. O. S. a uma pena de 15 anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 138 dias-multa.

Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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