Ressarcimento dos atos gratuitos nos cartórios passa a ser através do EXTRAJUD

Nova ferramenta, além de proporcionar maior segurança nos atos, marca um grande avanço nas atividades da Corregedoria-Geral da Justiça

Com a finalidade de desenvolver maior celeridade e transparência nos procedimentos voltados aos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre, a Corregedoria-Geral da Justiça expediu o Provimento nº10/2020 que estabelece o processamento, de forma eletrônica, do ressarcimento dos atos gratuitos através do sistema EXTRAJUD.

A nova ferramenta, criada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC), do Tribunal de Justiça do Acre, além de proporcionar maior segurança nos atos, marca um grande avanço nas atividades da Corregedoria-Geral da Justiça, segundo explica o desembargador-corregedor.

Desembargador-corregedor do TJAC, Júnior Alberto.

“É uma forma de maior controle em todo o processo. O sistema já é programado para receber os atos, que são gratuitos para a população, mas que são ressarcidos ao delegatários e interinos Pelo Fundo de Compensação (FECOM). Importante destacar que são atos passíveis de ressarcimento dentro da lei”, explicou.

Até então, de acordo com o desembargador-corregedor, toda a relação dos serviços gratuitos eram enviados de forma física e, o FECOM, conferia cada uma para decidir se era passível de ressarcimento.

“Com os dados alimentados no EXTRAJUD, o próprio sistema reconhecerá automaticamente se os atos estão conforme a lei para o cartório ser ressarcido. Caso o delegatário inclua um ato que não seja passível de ressarcimento, o sistema não reconhecerá”, finalizou.

Com a nova modalidade, os delegatários e interinos não precisarão mais enviar os relatórios mensais ao FECOM, que ficará na responsabilidade da própria Coger extrair a documentação e encaminhar para o FECOM analisar e autorizar o pagamento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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