Responsável por extração de barro deve indenizar vizinha que teve imóvel prejudicado

Mulher reclamou aos funcionários que trabalhavam no local, mas eles não lhe deram atenção, por isso buscou a garantia de seus direitos na Justiça.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou que um proprietário de terras faça um muro de arrimo para contenção da casa da vizinha, que ficou desestruturada após  escavação. Além disso, o demandado deve pagar R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com o processo judicial, o local é utilizado pela parte reclamada como jazida de extração de barro. Desta forma, a reclamante afirmou que devido à proximidade das escavações, a estrutura de sua casa foi comprometida e são necessárias providências para que o imóvel não desmorone.

Ao analisar os depoimentos e imagens, a juíza de Direito Evelin Bueno constatou que o imóvel está à beira de um barranco e não há dúvidas acerca da situação de risco gerada pela extração de barro.

Diante dos fatos, entendeu o juízo que o requerido tem o dever de reparar.  “A partir do momento em que foram realizadas escavações no terreno, sem os devidos cuidados, assumiu-se o risco iminente de causar danos ao imóvel da autora, devendo então arcar com sua atitude”, assinalou a magistrada.

A decisão foi publicada na edição n° 6.365 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 96) e nela foi estabelecido o prazo de 30 dias para seu cumprimento, sob pena de multa. Contudo, ainda está em andamento o prazo para apresentação de recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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