Resolução do CNJ define critério para inscrição em concurso para magistratura

A exigência constitucional de três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura deve ser contada a partir da data da colação de grau de bacharel em Direito e comprovada no ato de inscrição para o respectivo concurso. Esse esclarecimento quanto ao prazo bem como a definição do que pode ser considerado atividade jurídica fazem parte da Resolução nº 11, editada no dia 31 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta aprovada pelo Conselho é a mesma defendida pelo Colégio Nacional de Presidentes de Tribunais de Justiça e visa evitar a inclusão de recém formados nos concursos para juiz em todo o país, como vinha ocorrendo até então. De acordo com a norma, o conceito de atividade jurídica previsto no artigo 93, I, da Constituição Federal, inclui tarefas exercidas com exclusividade por bacharéis em Direito e o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico. “A atividade jurídica de três anos é necessária para o amadurecimento dos magistrados”, afirmou o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Nelson Jobim. A resolução veda a contagem de tempo de estágio acadêmico anterior à colação de grau. “Os estágios são condição para a graduação e a atividade jurídica é condição para a inscrição”, explicou Jobim. Por outro lado, cursos de pós-graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação ou por Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, podem ser admitidos para a contagem de tempo de atividade jurídica. Para cargos não privativos de bacharéis em Direito, o CNJ estabeleceu que a comprovação do tempo de atividade deverá ser feito por certidão que indique as atribuições exercidas e a prática de atos que exijam o conhecimento jurídico. O Conselho determinou, ainda, que professores de cursos preparatórios para concursos voltados para a carreira da magistratura ficam impedidos de integrar comissão ou banca examinadora de concurso até três anos após encerrado o magistério. Essas regras passam a valer a partir da publicação da resolução, exceto para os concursos já em andamento. Fonte: Supremo Tribunal Federal

Assessoria | Comunicação TJAC

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