O Tribunal Pleno Administrativo decidiu pela alteração da Resolução nº 120/06, que dispõe sobre o afastamento de magistrado para fins de aperfeiçoamento profissional. O novo texto agora é o da Resolução nº 142/2010, que contempla as orientações da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça, e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (nº 4.237, fls. 2 e 3) do dia 22 de julho de 2010.
De acordo com a nova resolução, são considerados de curta duração os eventos que não ultrapassem 30 dias; de média duração os eventos que ultrapassem 30 dias até 90 dias; e de longa duração os que ultrapassem 90 dias.
Ainda conforme a nova norma, o pedido de afastamento formulado por escrito, e quando requerido por Juiz de primeiro grau, será dirigido ao Corregedor Geral da Justiça, que instruirá os autos e submeterá a matéria ao Pleno do Tribunal de Justiça para deliberação, ouvida previamente a Escola Superior da Magistratura (ESMAC). No caso de requerimento emanado por membro do Tribunal, este será dirigido ao seu Presidente.
Após a conclusão do curso ou evento, o magistrado deverá apresentar cópia do respectivo certificado ou diploma de conclusão ou participação à Corregedoria Geral da Justiça e à Direção da Escola Superior da Magistratura, acompanhado de relatório final, contendo a descrição de todas as atividades desenvolvidas durante o afastamento.
Na hipótese de não conclusão do curso por fato atribuível ao magistrado, este restituirá ao Erário o valor correspondente aos subsídios e vantagens rercebidos durante o afastamento, além de indenizar o Erário pelo subsídio a que faria jus no período remanescente, em caso de descumprimento da exigência de permanência mínima, após o retorno às atividades.
Para conhecer todas as mudanças introduzidas pelo novo texto, os interessados devem ler a íntegra da Resolução nº 142/10 (fls. 2 e 3).