Repercussão geral é tema de reunião no TJAC

O Secretário-Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Luciano Fuck, esteve no Acre, na última sexta-feira, 12, acompanhando o Presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes. Ao final do lançamento do Cadastro Nacional de Adoção, o Secretário aproveitou para realizar uma reunião interna no TJAC sobre o tema Repercussão Geral.

  

O encontro aconteceu no plenário do Palácio da Justiça e contou com a participação dos desembargadores Eva Evangelista, Miracele Borges, Pedro Ranzi e Adair Longuini, do Juiz Marcelo Bassetto, Diretor do Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Acre, e assessores do TJAC.

O objetivo da reunião foi divulgar a importância da Repercussão Geral como ferramenta capaz de otimizar a tramitação de processos no Judiciário de todo o Brasil. A partir da sua aplicação, o STF busca reduzir o excessivo número de processos idênticos encaminhados à Corte, determinando que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do Supremo. Dados divulgados recentemente pelo STF indicam que o número de recursos recebidos diminuiu cerca de 40% desde que a lei da Repercussão Geral passou a vigorar.

  

Para o assessor da Vice-Presidência do TJAC, Carlos Afonso Andrade, “a reunião foi bastante proveitosa, reforçando o que já fazemos aqui no Judiciário acreano desde que a lei entrou em vigor, no ano de 2007. O que o STF espera é que os Tribunais de Justiça utilizem a Repercussão Geral em sua totalidade”, declarou o assessor.

O que é Repercussão Geral

A Repercussão Geral é o instrumento criado para agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar claro o entendimento da Corte Suprema sobre os mais variados temas que interessam ao conjunto da sociedade.

Criada pela Emenda Constitucional nº 45, a Repercussão Geral permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.

Todos os Recursos Extraordinários (REs) que chegam ao STF devem conter uma preliminar de repercussão geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso pela Corte. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da Repercussão Geral: relevância social, econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo, para recusar repercussão geral a um recurso extraordinário.

Desde a sessão do dia 30 de abril deste ano, quando o STF julgou os dois primeiros REs submetidos ao filtro da Repercussão Geral, 13 questões de reconhecida relevância social foram decididos definitivamente pela Corte e 12 já se transformaram em Súmulas Vinculantes – dessas, três aguardam apenas a aprovação do texto definitivo do verbete para entrar em vigor.

Na avaliação do STF, a combinação entre Repercussão Geral e Súmula Vinculante tem sido tão eficiente que apenas um dos REs analisados pela Corte, com repercussão reconhecida, não se transformou em um verbete normativo do Supremo.

Temas com Repercussão

Desde que foi regulamentada pelo Supremo, a Repercussão Geral já foi reconhecida em 84 temas, que envolvem principalmente questões de Direito Tributário (38 assuntos), Direito Administrativo (20), Direito Processual Civil e do Trabalho (14), Direito Previdenciário (5), além de questões de Direito Processual Penal (2), Civil (2), Direito do Consumidor (2) e até Direito Eleitoral (1).

Entre os temas de interesse do conjunto da sociedade, ainda vão a julgamento no Plenário do STF recursos sobre assinatura básica mensal de telefonia e cobrança de pulsos excedentes, salário-maternidade, seguro apagão, fornecimento de medicamentos especiais, revisão geral anual de vencimentos de servidores públicos, aposentadoria para categorias especiais de servidores públicos, além das diversas questões tributárias sobre base de cálculo do IPI, Imposto sobre Exportações, Cofins, ICMS, CSLL e imunidade tributária para entidades sem fins lucrativos.

Súmulas Vinculantes

Já se tornaram Súmulas Vinculantes após discussão de processos com Repercussão Geral a legalidade de acordos com FGTS; inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de benefícios; desnecessidade de advogado em processo administrativo disciplinar; legalidade de remuneração para praças abaixo do salário mínimo; aplicação dos juros constitucional de 12% ao ano; prescrição e decadência de créditos tributários; reserva de plenário; e inconstitucionalidade de cobrança de taxa de matrícula por universidade federal.

A competência da Justiça do Trabalho para estabelecer de ofício débitos com INSS, ampliação da base de cálculo da Cofins e a impossibilidade de aposentadoria por meio de regime hibrido são as questões que já foram definidas pelos ministros, também em julgamentos de REs, faltando apenas a aprovação do texto definitivo.

Dois outros processos com repercussão começaram a ser analisados pelos ministros em Plenário, mas foram interrompidos por pedido de vista. Os dois REs devem voltar à pauta na próxima quarta-feira (17), para continuidade do julgamento.

 

(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF)

 

  

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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