Relator nega liminar requerida por empresário

O Desembargador Arquilau Melo, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu na tarde de ontem, 11, o pedido de liminar da ação de Habeas Corpus nº 2008.002933-4, em favor de Luiz Américo Figueiredo.

O empresário foi preso preventivamente na última segunda-feira, 10, por ordem do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, sob a acusação de ter participado, em tese, de crime descrito no art. 157, §3º, do Código Penal.

O pedido de liminar, impetrada pelo advogado Thales Bordignon, afirma inexistir justa causa para a prisão, tendo em vista as condições pessoais do paciente: primário, com residência e emprego fixos nesta Capital.

No entanto, em sua análise dos autos, o relator verificou que a fundamentação está vinculada às declarações prestadas pelo réu Martini Martiniano de Oliveira e corroboradas por Francisco Gomes de Azevedo, as quais não acompanham a remessa inicial do processo. “Desta forma, não houve possibilidade de formar um juízo liminar positivo, ressaltando-se, todavia, que melhor convicção se alcançará após a prestação das informações pela autoridade apontada como coatora”, explica o Desembargador em sua decisão.

O relator requisita o envio das informações pelo Juízo, após o que os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça, para parecer, no prazo de 02 (dois) dias. Posteriormente, o processo será enviado para julgamento na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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