Reintegração de Posse: Vara Cível da Comarca de Xapuri realiza audiência pública com a presença de 130 pessoas

Objetivo foi oportunizar as partes uma possível solução amigável para encerrar o litígio que já se arrasta por quatro anos.

A Vara Cível da Comarca de Xapuri realizou uma audiência pública coletiva de uma ação de reintegração de posse (Processo n° 0000397-20.2012.8.01.007), que contou com a participação de 130 pessoas. O grande número de presentes se deve ao fato de o feito ter como partes demandadas várias famílias de trabalhadores rurais que habitam a região, o qual é objeto da disputa judicial.

O objetivo da audiência foi viabilizar a discussão entre as partes do processo para uma possível solução do conflito, haja vista que a questão pode afetar mais de 80 famílias que residem na área que é conhecida como Seringal São José Aquidaban.

A audiência foi conduzida pelo titular da unidade judiciária, juiz de Direito Luís Pinto, que ressaltou a importância da conciliação “não há dúvida que o acordo é a melhor maneira de resolver os conflitos agrários”, disse.

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Declarada aberta a audiência pública, o magistrado ouviu atentamente a parte autora, que após consignar todas as suas teses fez proposta de acordo para pacificação do conflito, sugerindo o pagamento de R$ 1.100 por hectare ocupado.

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Após, foram ouvidos também o advogado dos requeridos, bem como o representante eleito pelos mais de cem posseiros que figuram no pólo passivo da demanda, Marcos Maia Pereira, representante da Associação dos Produtores Agrícolas e Extrativistas dos Seringais São Miguel, Equador e São José (Apaex), além da representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri, Sra. Dercy Teles e do Deputado Estadual Antônio Pedro, convocado.

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Durante a audiência pública, ficou consignado uma proposta de tentativa de conciliação, sendo aberto o prazo de 60 dias para os mais de 100 posseiros que estão no pólo passivo da demanda manifestarem, por escrito, se aceitam o acordo para por fim ao litígio

Apesar de o magistrado titular já ter realizado este tipo de ato processual consistente na audiência pública, esta foi a primeira vez que houve a concentração de um considerável número de partes, familiares e interessados nas dependências do fórum.

A polícia militar com apoio do agente de segurança do Poder Judiciário garantiu a segurança durante a realização da audiência pública.

Segundo o magistrado “a prática desta modalidade de ato processual, audiência pública, a nosso ver, muito colabora e engrandece o Poder Judiciário do Estado do Acre, que, não poupa esforços para tentar, sempre, conciliar as partes em busca da solução pacífica e eficiente dos conflitos de interesses qualificados por pretensão resistida”.

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Entenda o Caso

O processo tramita na Justiça Estadual desde 2012, quando a empresa Link Indústria e Comércio e Agricultura Ltda e outras propuseram ação reivindicatória de posse com pedido de antecipação de tutela contra alguns trabalhadores rurais, alegando que os requeridos “mentem por atos de turbação, posse injusta em terras de sua propriedade”. As terras que estão sendo objeto de disputa entre a empresa e os trabalhadores rurais é a área que era conhecida como Seringal São José Aquidaban.

Várias famílias que ocupam a referida área apresentaram contestação alegando que não agiram com má-fé, pois, compraram porções do terreno e viveram na região por vários anos, o que caracteriza, segundo os requeridos, usucapião. Os trabalhadores rurais também argumentam que a autora da ação veio após 31 anos afirmar ser dona da área.

Em função do não pagamento das custas processuais pelo reclamante dentro do prazo, o juízo Cível declarou extinto o processo sem resolução de mérito. O requerente, por sua vez, entrou com pedido de apelação para que esta sentença fosse reformada. Quando a 2ª Grau avaliou o recurso, o julgou procedente e anulou a sentença que tinha extinguido o processo. Desse modo a ação voltou a ter andamento na Justiça.

Após os tramites processuais, conforme os autos, as partes de comum acordo solicitaram a “instauração de audiência pública para fins de aquisição da área objeto da demanda, com a participação efetiva do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”. Pedido que foi atendido pelo juízo da Comarca de Xapuri.

Assim, no último dia 23 de junho foi realizada a audiência pública onde compareceram todas as partes. Ocasião que o autor do processo propôs um acordo consistente no pagamento de R$ 1.100 por hectare, a ser pago individualmente por cada ocupante da área.

Como os requeridos solicitaram o prazo de 60 dias para análise e apresentação da resposta, o processo ainda está suspenso e voltará a andar depois de transcorrido o período de suspensão. A expectativa é que haja composição de acordo entre as partes.

Assessoria | Comunicação TJAC

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