Rede de Proteção à Criança e Adolescente do Acre debate sobre o “Direito à Convivência”

Em todo o país existem 512 Famílias Acolhedoras e no Acre apenas quatro. Um dos desafios é aumentar esse número.

A principal palestra do seminário Pacto Nacional pela Primeira Infância no Acre, realizado na Escola do Poder Judiciário (Esjud), tratou do “Direito à Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes”, ministrado pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, Sérgio Kreuz.

O “Direito à Convivência” é reconhecido pela Constituição Federal no artigo 227 e assegurado, infraconstitucionalmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 19. Essa garantia fundamentou a necessidade dos infantes em possuírem uma estrutura familiar. Ou seja, esse debate tange a realidade de uma criança que precisa ser afastada de sua família de origem.

O palestrante apresentou a premissa que o abandono é um fato histórico, enumerando então que a família nem sempre foi uma instituição fundamental para sociedade e que o abandono a crianças e adolescentes ocorre no Brasil desde a colonização.

No entanto, a vulnerabilidade representa diferentes frentes de problemáticas atuais. Por consequência, a proteção desse público impõe a reflexão sobre os danos gerados em cada vida traumatizada. Entre eles, os déficits no desenvolvimento motor, na linguagem, retardo na socialização e a dificuldade de criar vínculos.

Desta forma, o acolhimento familiar desponta como uma melhor alternativa às vítimas, em vez de estas seguirem para a institucionalização. Vale relembrar que no Brasil, desde 1990 não existe mais instituições chamadas de orfanatos, ou seja, que tinham estadia permanente.

Em sua fala, o juiz convidado destacou o modelo de “Família Acolhedora”, que é desenvolvido em todo o mundo, no Paraná, de onde o magistrado é natural e no Acre ainda se delineia como serviço voluntário, já que atualmente há apenas quatro famílias cadastradas.

A atividade educativa promovida pelo Tribunal de Justiças do Estado do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), permitiu uma troca de experiências e conhecimentos entre os protagonistas da Rede de Proteção e destes com as estratégias institucionais de outra região. O diálogo possibilitou ainda o fortalecimento de iniciativas locais, já que todos saíram certificados sobre a atuação da proteção infantil.

Família Acolhedora

Quando a criança é violada, ela pode ser acolhida em uma família substituta. Na palestra, o juiz-auxiliar apresentou dados de pesquisas feitas em Harvard na qual se comprovou que crianças submetidas a um extenso período em instituição de acolhimento têm mais chances de desenvolverem deficiências, atrasos no desenvolvimento cerebral e biológico.

“Do que adianta tirar nota 10 na escola se a criança não vai ter pra quem contar? Quantos aniversários são perdidos? Quantas memórias deixam de ser construídas? E todos os eventos simples que formam a personalidade de cada indivíduo? Ir a uma feira, ir à igreja no fim-de-semana, ajudar a família na cozinha”, enumerou Kreuz. Ele respondeu essas questões apresentando fotos do programa Família Acolhedora em sua Comarca. Lá, inclusive há lei municipal que disciplina a atividade.

Ele encerrou a palestra com a seguinte citação de Gandhi: “O grau de evolução de uma sociedade pode ser avaliado pelo modo como essa trata suas crianças”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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