Recesso Forense: TJAC define escala dos juízes plantonistas

A Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça, por meio da Portaria Conjunta nº 193 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.318, de 24.11.2010, fl. 2 a 3), designaram os juízes plantonistas que atuarão durante o período do recesso forense, entre 20 de dezembro de 2010 e 06 de janeiro de 2011, inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantão noturno, no âmbito de suas jurisdições.

A medida leva em consideração os autos de Escala de Férias nº 099.0061-82.2010.801.8001, em curso na Corregedoria Geral da Justiça, relativo à Escala de Férias dos Magistrados de Primeira Instância para usufruto em 2011, e está de acordo com as normas da Resolução nº 122/2006, do Pleno Administrativo. O objetivo principal da escala dos juízes plantonistas é atender pedidos de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Prisão Provisória, Liberdade Provisória ou de Sustação de Ordem de Prisão, Medidas Cautelares em geral, bem como os casos urgentes, novos ou em curso.

De acordo com a Portaria, nas hipóteses de impedimentos, suspeição, afastamentos e/ou licenças, a substituição será realizada pelo magistrado designado, na ordem descendente, com prorrogação automática de competência. O Diretor do Foro da Comarca e Rio Branco elaborará, em sistema de rodízio, a escala dos juízes plantonistas, que exercerão as atividades aos sábados, domingos, feriados e plantão noturno.

A medida prevê que os juízes incluídos na escala, no âmbito de suas jurisdições, elaborarão escala de plantão destinada aos servidores que funcionarão junto às respectivas unidades judiciárias de primeiro grau, atendo-se ao mínimo necessário, sendo imprescindível incluir um escrivão ou um secretário.

Plantão nas Turmas Recursais

A Presidência e a Corregedoria do TJAC também assinaram a Portaria nº 194 (Diário da Justiça Eletrônico, de 24.11.2010, fl. 3), designando a Juíza de Direito Mirla Regina da Silva Cutrim, titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, para atuar no plantão das Turmas Recursais do Estado, durante o período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e 06 de janeiro de 2011, inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantão noturno.
 
 
  
 
Assessoria | Comunicação TJAC

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