Veja a escala de plantões

Todos os serviços aos jurisdicionados serão mantidos, mas através do plantão judicial

O Poder Judiciário Acreano entra em recesso forense no sábado, dia 20 de dezembro, mas manterá todos os serviços aos jurisdicionados através do plantão judicial. O recesso se estenderá até 6 de janeiro de 2021.

Em Portaria Conjunta Nº 45, assinada mês passado, pelo desembargador-presidente Francisco Djalma e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, houve a convocação de juízes de Direito plantonistas para os dias de recesso, inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantões noturnos. Em todas as comarcas, conforme a portaria, deverá funcionar uma unidade judiciária por magistrado, mesmo que remotamente.

Página do Plantão Judiciário

Portaria de juízes de Direito plantonistas para os dias de recesso judiciário

Portaria Audiências de Custódia

Atendimento durante  o recesso

Em decorrência da pandemia do novo coronavírus e para evitar contaminação entre magistrados e servidores, e também do público externo, os serviços durante o recesso forense continuarão sendo executados remotamente.

As Centrais de Atendimento Presencial, que estão em funcionamento nos fóruns, para tirar dúvidas de advogados e partes durante esse período pandêmico, passarão a atender apenas por telefone durante o recesso.

Veja aqui os contatos

A escala referente às audiências de custódia, durante o período do recesso, será elaborada pela Diretoria do Foro das respectivas comarcas. As audiências acontecerão normalmente pela juíza titular da vara e, em nos dias de feriados e finais de semana, no sistema de plantão. Todo o processo também de forma virtual.

Referente a abertura de reclamação para ingressar com ação, chamado de peticionamento, o cidadão pode seguir o tutorial . A medida vale apenas para reclamações conhecidas como “pequenas causas” de competência nos Juizados Especiais, e processos contra os entes públicos, de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. É importante ainda observar o valor pretendido, pois deve ser igual ou inferior à 40 (quarenta) salários mínimos, para causas nos Juizados Especiais Cíveis, ou 60 (sessenta) salários mínimos para causas no Juizado Especial da Fazenda Pública.  Causas acima de 20 (vinte) salários é obrigatório a representação de advogado ou defensor público.

Página do Peticionamento Cidadão

*Matéria postada dia 18 de dezembro e atualizada em 30/12/2020

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.