Quatro réus são condenados por integrar organização criminosa

Durante o trâmite do processo, todos confessaram espontaneamente os delitos cometidos

O Juízo da Vara de Delitos e Organizações Criminosas condenou quatro réus. A decisão foi publicada na edição n° 6.565 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 78) e todos eles seguem presos, porque foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Três deles foram condenados a oito anos e sete dias de reclusão, cada um. Devendo o regime inicial ser fechado e pagar ainda 269 dias-multa. O último, teve pena arbitrada em 10 anos e sete dias de reclusão, por ser possuidor de maus antecedentes criminais. Ele deve pagar 279 dias-multa.

Ao julgar o mérito, o juiz de Direito Robson Aleixo destacou que a culpabilidade dos integrantes de organização criminosa é elevada, porque eles se propõem a planejar crimes, sobretudo roubos e extorsões contra a sociedade local.

Durante o trâmite do processo, todos confessaram espontaneamente os delitos cometidos. Deste modo, o uso de armas de fogo, a participação de menores de idade nas ações criminosas e a conexão com outras organizações criminosas foram circunstâncias que constituíram causas de aumento de pena.

O magistrado enfatizou na sentença que as consequências da sobrevivência de organizações criminosas é a permanência da criminalidade no estado. “Grande parte do número de homicídios é causado pela guerra entre as facções e pelo meio que empregam violência extrema para dominar territórios para venda de entorpecentes e prática de outros crimes”, concluiu.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.