Padrasto é condenado por estupro de vulnerável

Os abusos sexuais ocorriam na residência da família, quando a mãe da menor se ausentava.

O Juízo da Vara Criminal de Manoel Urbano condenou J.S de S. a 60 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável a sua enteada de nove anos. Os abusos sexuais, segundo consta nos autos, ocorriam na residência da família, quando a mãe da menor se ausentava.

Na sentença, a juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, ressalta que a materialidade do fato foi comprovada, conforme exame de corpo de delito de conjunção carnal, confirmada pelos depoimentos da vítima e testemunhas.

“Em delitos desta espécie a palavra da vítima possui especial relevo, sobretudo pelas circunstâncias em que geralmente ocorrem, a saber: às escuras, longe de demais pessoas e familiares justamente para assegurar o êxito criminoso”, diz trecho da sentença.

Entenda o caso

Constam nos autos que a família morava em área rural e os estupros ocorriam na residência ou na mata, quando a mãe da menor precisava se deslocar para a área urbana, precisando pernoitar, algumas vezes.

A vítima possuía nove anos, na época dos fatos, e recebia ameaças do padrasto caso revelasse o crime para terceiros. Os abusos sexuais foram denunciados à Delegacia-Geral de Polícia de Manoel Urbano de forma anônima e uma força tarefa da polícia precisou ser montada para chegar ao local, que é de difícil acesso.

No decorrer da investigação, o padrasto confessou o crime e ficou preso provisoriamente.  Na sentença, a juíza o condenou nas penas do artigo 217-A, caput, cumulado com artigo 226, inciso II, por quatro vezes, todos do Código Penal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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