Proprietária de mercearia deve indenizar mãe de criança vitimada em explosão de fogos de artifício

Mãe da vítima deve ser ressarcida por danos morais, estéticos e materiais. Atualmente, a criança utiliza prótese ocular.

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma mercearia que vendeu fogos de artifício para crianças. O estabelecimento foi responsabilizado pela venda ilícita, que gerou um resultado trágico. O irmão das crianças que realizaram a compra acendeu os fogos de artifício, que explodiram dentro de casa.

A vítima dessa explosão tinha apenas seis anos de idade. O menino sofreu amputação da falange distal de dois dedos de sua mão esquerda, teve dentes quebrados e perda da visão do olho esquerdo. Os fatos ocorreram em outubro de 2017.

A demandada deve ressarcir a mãe pelos danos, sendo: R$5 mil pelos danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 129,50 pelos danos materiais.  A decisão foi publicada na edição n° 6.395 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 40).

Decisão

A proprietária do comércio, localizado na AC 40 da capital acreana, admitiu que vende os fogos de artifício. Contudo, alegou que a compra não ocorreu em sua empresa, pois seus funcionários são treinados e não disponibilizam o produto para menores.

De acordo com os autos, os vizinhos foram testemunhas na audiência e, em unanimidade, informaram que possuem filhos que já compraram fogos de artifício no lugar. Assim, restou incontroverso que embora existam outros mercados menores na região somente o da ré vende fogos de artifício.

A juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, assinalou que a parte ré poderia ter carreado aos autos as notas fiscais de vendas do estabelecimento na data referida, para demonstrar que não houve venda do produto, “mas deixou de fazê-lo, ou porque sua situação fiscal não é tão regular como relata, ou porque não seria de seu interesse a produção dessa prova”.

A magistrada esclareceu ainda sobre a proibição de venda de fogos de artifício para crianças e adolescentes, regimentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa legislação prevê que os comerciantes não podem vender artefatos com maior potencial explosivo, pólvora e rojões para pessoas que têm menos de 18 anos de idade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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