Presidência do TJAC designa novos membros para compor Turmas Recursais dos Juizados Especiais

Os juízes de Direito Edinaldo Muniz e Zenice Mota passam a compor a 1ª e 2ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Civeis e Criminais, respectivamente.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim, por meio das Portarias nº 1433 e nº 1434, publicadas na edição nº 5.728 desta segunda-feira (19) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), designou, dois novos membros para compor as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, pelo período de dois anos.

O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, foi designado, pelo critério de antiguidade para compor a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, na qualidade de membro titular. Já a juíza de Direito Zenice Mota, titular da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, foi indicada pelo critério de merecimento para compor a 2ª Turma.

Os nomes dos dois magistrados foram aprovados, à unanimidade, pelos critérios de antiguidade e merecimento, atendendo a requerimento da Presidência do TJAC, pelos membros que compõem o Conselho da Justiça Estadual (Cojus), durante sessão ordinária, realizada no dia 14 de setembro.

Processo de escolha

A escolha de membro de Turma Recursal é atribuição legalmente conferida ao Cojus por força da previsão contida na Lei Complementar Estadual n.º 221/2010 (art. 34, § 3º) e no Regimento Interno das Turmas Recursais, com suas respectivas alterações (art. 2º).

Nos termos do art. 34, § 5º, da Lei Complementar Estadual n.º 221/2010 e do Regimento Interno das Turmas Recursais (art. 2º, § 1º), a designação dos juízes das Turmas Recursais dar-se-á por antiguidade e merecimento, segundo critérios objetivos de desempenho, produtividade e presteza, nos moldes das promoções para juiz de direito.

Poderá participar do processo de escolha, o magistrado que não estiver incurso nos impedimentos previstos no artigo 2º, § 1º-B, do Regimento Interno das Turmas Recursais, e que satisfaça as condições da LCE n.º 221/2010.

A aferição do merecimento leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n.º 106, de 06 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução Tribunal Pleno Administrativo n.º 193, de 03 de junho de 2015, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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