Presidência do TJAC decreta ponto facultativo a partir das 12h do dia 31 de dezembro

Após esse horário os serviços funcionarão em Regime de Plantão, semelhante ao que já acontece em finais de semana, períodos noturnos e feriados.

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Cezarinete Angelim, por meio da Portaria 1196/2015, publicada na edição nº 5.549 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da última quinta-feira (24), decretou ponto facultativo, após as 12h dos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, no âmbito do Poder Judiciário Acreano.

Ainda no documento, a desembargadora-presidente do TJAC resolve que o regime de plantão a que se referem às Portarias dos Diretores do Foro deverá ser aplicado após o horário de expediente nas referidas datas.

Portanto, após as 12h dos dias 24 e 31 de dezembro, os serviços funcionarão em Regime de Plantão, semelhante ao que já acontece em finais de semana, períodos noturnos e feriados.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.