Presidência do TJAC adere à campanha ‘Leão Amigo da Criança’

Contribuinte que desejar realizar a destinação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá doar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) é o novo parceiro da campanha ‘Leão Amigo da Criança’, que visa à destinação de recursos de pessoas física e jurídicas ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente para abatimento no Imposto de Renda. A adesão ocorreu nesta terça-feira (11), durante visita da prefeita em exercício de Rio Branco, Socorro Neri, à presidente do TJAC, desembargadora Denise Bonfim.

A campanha, coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), oferece ao contribuinte, no momento de fazer a declaração, destinar até 3% do Imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Elogiando a iniciativa, a presidente do TJAC disse que irá aderir ao programa e convidará tanto os membros quanto os servidores a participarem também da ação social.

“As instituições unidas produzem um melhor trabalho nessas questões de ações sociais. O Poder Judiciário Acreano aderiu à campanha e vai ajudar na divulgação para que nossos magistrados e servidores também participem do projeto”, disse a presidente.

Do judiciário, participaram da reunião o vice-presidente do TJAC, desembargador Francisco Djalma; a corregedora geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro e o juiz-auxiliar da Presidência Lois Arruda. Por parte da Prefeitura, estavam o subchefe da Casa Civil, Márcio Oliveira e a chefe de gabinete, Rozaria Maia. Na ocasião, eles também discutiram parcerias em outros projetos envolvendo crianças e adolescentes.

A prefeita em exercício agradeceu o apoio por parte da Presidência do TJAC e se colocou à disposição do Judiciário para unir esforços tanto para a campanha ‘Leão Amigo da Criança’ quanto em outros projetos por parte das duas instituições.

Ela lembrou que o foco da ‘Leão Amigo da Criança’ é incentivar o contribuinte a destinar parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que financia projetos e instituições que atendem à população infanto-juvenil em situação de vulnerabilidade social no Município de Rio Branco.

O dinheiro arrecadado com as doações será repassado para as instituições que atuam na promoção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Sobre a Campanha

O contribuinte que desejar realizar a destinação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá oferecer até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Segundo informações da Prefeitura de Rio Branco, a dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração.

Além da destinação realizada diretamente na declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2017, a partir de abril, também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido, que serão deduzidas na declaração anual de 2018.

Os recursos do Fundo Municipal são gerenciados pelo CMDCA que possui legislação própria e fiscalização pelos órgãos públicos de controle interno e externo, como a Controladoria Geral do Município, o Tribunal de Contas do Estado do Acre e o Ministério Público Estadual.

Como doar

  • Após o preenchimento de todas as informações integrantes da declaração modelo completo, o contribuinte deverá acessar a ficha “Resumo da Declaração” e, em seguida, a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.

  • Ao dar o comando pela inclusão de uma “Nova” doação, o programa exibirá automaticamente o valor disponível, devendo então o contribuinte eleger qual fundo pretende beneficiar, bem como qual valor destinará. Concluída essa etapa, o valor destinado será integralmente abatido do valor do imposto a pagar ou acrescentado ao valor do imposto a restituir originalmente calculado.
  • A efetivação da doação se dará através do recolhimento de um DARF, que deverá ser emitida no próprio programa IRPF 2017, acessando-se na ficha “Imprimir” a opção “DARF – Doações Diretamente da Declaração – ECA”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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