Portaria declara Vacância da Vara de Delitos Tóxicos e Acidentes de Trânsito

PORTARIA N.º 278/2006 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Desembargador Samoel Evangelista – no uso das atribuições previstas no artigo 25, da Lei Complementar Estadual nº 47, de 22 de novembro de 1995, Considerando o teor da Portaria nº 976/05, que promoveu pelo critério de antigüidade o Juiz de Direito Pedro Ranzi, então Titular da Vara de Delitos de Tóxico e Acidentes de Trânsito, da Comarca de Rio Branco, ao Cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Considerando que a citada Unidade foi instalada no dia 24 de março de 1988, sob a denominação de Terceira Vara Criminal da Comarca de Rio Branco; Considerando o contido no Decreto nº 225/88, do Governo do Estado do Acre, através do qual o então Juiz de Direito Francisco das Chagas Praça, foi removido da Vara de Família para a Terceira Vara Criminal, ambas da Comarca de Rio Branco; Considerando que pela Portaria nº 126/91, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o então Juiz de Direito Substituto Pedrinho Ranzi, foi designado para exercer as atribuições do seu Cargo na citada Vara; Considerando o contido nas Resoluções nº 67/95 e 79/96, bem como na Portaria nº 178/95, as primeiras do Pleno e a última, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; Considerando a norma inserta no artigo 230, da Lei Complementar do Estado do Acre nº 47/95 e o contido na Instrução nº 06/96, da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando o disposto nos artigos 83, da Lei Complementar nº 35/79, 114 e seguintes da Lei Complementar do Estado do Acre nº 47/95 e 270 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; Considerando que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça superintender os serviços da Justiça, velando pela existência de condições estruturais que tornem possível a realização da atividade jurisdicional; RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do seguinte Órgão Jurisdicional de Entrância Especial: Órgão Data da vacância Critério de provimento Vara de Delitos de Tóxico e Acidentes de Trânsito 3.6.2005 Remoção Art. 2º Registrada e autuada, expeça-se Edital abrindo inscrição, com prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação no Diário da Justiça. Publique-se. Dê-se ciência pessoal aos interessados. Rio Branco, 21 de fevereiro de 2006 Des. Samoel Evangelista Presidente

Assessoria | Comunicação TJAC

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