Pleno do Tribunal de Justiça: concedido mandado de segurança a portador de Paralisia Cerebral

Os membros do Tribunal Pleno Jurisdicional estiveram reunidos nessa quarta-feira (8), ocasião em que promoveram o julgamento de diversos processos de interesse público. Na ocasião, estiveram em pauta mandados de segurança, embargos infringentes e embargos de declaração.

A sessão foi conduzida pelo desembargador-presidente do TJAC, Roberto Barros. Também estiveram presentes os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Adair Longuini, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Regina Ferrari e Junior Alberto, além do procurador de Justiça, Cosmo de Souza.

Um dos processos de destaque da pauta diz respeito a um Mandado de Segurança impetrado pelo menor T. J. M. de O., representado por sua mãe A. M. de S., em face da Secretária Estadual de Saúde do Estado do Acre.

Entenda o caso

O menor aduziu ser portador de Paralisia Cerebral Quadriplégica Espástica, uma patologia que afeta todo o corpo. Nela, os membros inferiores costumam ser mais afetados que os superiores.

O autor da ação necessitava realizar um procedimento médico denominado eletroneuromiografia devido a uma suspeita de doença mitocondrial, conforme solicitação de médico especialista da rede pública de saúde. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, o exame de alto custo é oferecido apenas pela rede privada de saúde.

Em relação a este caso, o Tribunal de Justiça do Acre já havia concedido uma liminar no mês de julho deste ano com base na constatação de que a demora na realização do exame em questão pudesse agravar e comprometer o estado de saúde do menor T. J. M. de O. Na ocasião, o Estado alegou em sua defesa que, embora os recursos sejam finitos e a demanda infinita, em nenhum momento negou o exame.

Dessa forma, ao analisar o pedido liminar formulado pelo autor, o relator do recurso, desembargador Adair Longuini, considerou estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida – os chamados perigo da demora (periculum in mora) e fumaça do bom direito (fumus boni iuris).

Em sua decisão, o magistrado ressaltou ainda o pressuposto do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do estado. Sendo assim, o Tribunal de Justiça concedeu a liminar.

Após a decisão, o Estado do Acre comprovou o depósito de R$ 1 mil, valor referente ao exame e a parte teve acesso ao numerário. Tendo em vista estes fatos, o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre concedeu a segurança por unanimidade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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