Pleno do Tribunal concede mandado de segurança para realização de teste genético

Durante a 753ª Sessão do Tribunal Pleno Jurisdicional, realizada nesta quarta-feira (5), os membros do Órgão promoveram o julgamento de diversos processos de interesse da sociedade.

Na ocasião, estiveram em pauta mandados de segurança, embargos infringentes e de nulidade, embargos de declaração, revisão criminal, agravo regimental, representação para perda da graduação e pedido de uniformização de interpretação de lei.

Estiveram presentes à sessão o desembargador-presidente Roberto Barros e os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira e Júnior Alberto, além do procurador de Justiça Carlos Maia.

Um dos processos de destaque da sessão foi um Mandado de Segurança impetrado pela menor G. da S. L., representada por sua mãe E. A. da S., em face da Secretária de Saúde do Estado do Acre.

Entenda o caso

A menor aduziu ser portadora da Síndrome de Rett, uma patologia relativamente rara que consiste numa desordem do desenvolvimento neurológico.

A autora da ação necessitava realizar um procedimento médico denominado “teste genético para Síndrome de Rett”. Alegou que há “dois anos tenta realizar o referido exame pelo serviço público de saúde, não tendo êxito”. Documentos elaborados pelo médico da rede pública de saúde, Ricardo Silva Pinho, comprovaram a necessidade urgente da realização do exame para dar continuidade a tratamento médico.

Nos autos, consta ainda que a impetrante solicitou a “concessão definitiva da segurança objetivando garantir a sobredita avaliação clínica na forma prescrita pelo médico da rede pública de saúde Ricardo Silva”.

Decisão

Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Eva Evangelista, afirmou que restou “comprovada a necessidade de teste genético, na conformidade da solicitação de exames encaminhada ao sistema Fundhacre”. Além disso, ficou demonstrada nos autos a prova pré-constituída de “pedidos de realização do mencionado exame, bem como de ofício endereçado à autoridade impetrada, evidenciando a necessidade do teste genético para aferição neurológica da impetrante”.

Com base nestes fatos, a relatora do processo deferiu o pedido de liminar, presentes ainda os pressupostos autorizadores da medida – a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora).

Ao proferir o seu voto, a magistrada “em prestígio aos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana”, determinou “à autoridade coatora – Secretária de Saúde do Estado do Acre – providenciar/custear a realização do exame ‘teste genético para Síndrome de Rett’, no prazo máximo de 72 horas”. A relatora estipulou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.

Durante a sessão do Tribunal Pleno Jurisdicional, realizada nessa quarta-feira (5), os membros do Órgão resolveram conceder a segurança por unanimidade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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