Passageira que perdeu compromisso por atraso de voo deve ser indenizada

Sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul destaca sofrimento suportado pela reclamante.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou empresa de transporte aéreo a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais para a autora de processo judicial, em função desta ter perdido confraternização de família por causa de atraso em escalas e conexões de voo.

A reclamante contou que comprou passagens para ela e sua família partindo de Cruzeiro do Sul para Santarém, com escala em Rio Branco, conexão em Brasília e escala em Manaus. Mas, por conta de atrasos nas escalas e conexão, a consumidora contou que não conseguiu chegar a tempo da confraternização em família que participaria.

Na sentença, publicada na edição 6.370 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 11, a juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, reconheceu o dano moral sofrido pela consumidora.

“Nesse escopo, sopesando o sofrimento íntimo suportado pela reclamante, com atraso por mais de quatro horas em Rio Branco, atraso em Brasília, falta de continuidade do voo em Manaus, ineficiência na assistência material, tendo a autora chegado ao seu destino com dois dias de atraso”, asseverou a magistrada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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