Pai não paga pensão alimentícia dos filhos e tem prisão decretada em Epitaciolândia

Executado deverá ser recolhido em cela separado de presos comuns, mas não ficará isento de pagar as prestações atrasadas.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia decretou a prisão civil do pai de duas crianças, pelo período de 90 dias, a ser cumprido em regime fechado, por ele não ter pagado três meses da pensão alimentícia dos filhos. Conforme a decisão, emitida no Processo n°0700459-23.2015.8.01.0004, o requerido não pagou a dívida, nem apresentou justificativa perante o Juízo, por não cumprir sua obrigação.

A ação de execução de alimentos tramita há dois anos, e o pai não se pronunciou após ter sido citado, por isso, segundo esclareceu a juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, mesmo tendo sido decretada a prisão do requerido, isso não o isenta de pagar as prestações atrasadas.

Na decisão, a magistrada ordenou: “Atualizada a dívida, de plano, decreto a prisão do executado a ser cumprida em regime fechado, e determino a expedição do mandado de prisão civil pelo prazo de 90 dias, com a observação de que o executado deverá ser recolhido em cela separado de presos comuns e de que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§§3.º, 4.º e5.º, art. 528, CPC)”.

Os dois meninos, 10 e 8 anos de idade, representados pela mãe, entraram com ação de execução de alimentos em face do pai, declarando que o genitor deixou de pagar três meses da pensão dos alimentos das crianças.

Decisão

Assim, após verificar o não pagamento da dívida alimentícia, a juíza de Direito determinou a prisão do pai, e discorreu sobre a necessidade de atualização do valor da dívida, acrescentando as três pensões vencidas antes do ajuizamento da ação e as parcelas vencidas no curso do processo.

“Em análise ao pedido de cumprimento de sentença, verifico que a ação tramita há quase dois anos, e embora tendo sito citado (fl. 32) para o pagamento da dívida alimentícia, que, inicialmente, compreendia as três prestações imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, bem assim as prestações que se vencerem no curso do processo, o executado não efetuou o pagamento ou apresentou justificativa”, escreveu a juíza de Direito.

Caso o requerido tenha sua prisão efetivada e a dívida alimentícia quitada ou tenha decorrido o prazo de custódia, a magistrada determinou a confecção do alvará de soltura do pai, “com as cautelas merecidas”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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