Padrasto é condenado a nove anos de reclusão por estupro de vulnerável

Crime aconteceu em setembro de 2019 e foi julgado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari

O Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari condenou homem a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O denunciado foi sentenciado por cometer o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, contra vítima que tinha 12 anos de idade na época dos fatos.

Conforme os autos do processo, em setembro de 2019 o acusado, padrasto foi até a cama da vítima de madrugada e ficou tocando em partes do corpo dela enquanto dormia. Mas, a adolescente acordou e saiu correndo até as autoridades policiais.

A sentença é assinada pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, que estava respondendo pela unidade judiciária. O magistrado explicou que nesses casos a palavra das vítimas tem alto valor de comprovação.

Além disso, o juiz de Direito discorreu que “(…) as testemunhas policiais afirmaram que a vítima foi registrar o ocorrido tão logo aconteceu e estava chorando, na madrugada, tamanha violência que sofreu e o desespero por socorro”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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