Pacificação social: Acordo põe fim a cobrança de acesso a documentos da vida acadêmica

Conciliação entre as partes é incentivada pela atual gestão com o objetivo de colaborar com a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e pacifica.

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco publicou homologação da conciliação realizada entre o Ministério Público do Estado do Acre e a Sociedade Acreana de Educação e Cultura (que responde pela FAAO).

Com a solução do conflito, inscrito no processo n° 0801117-30.2016.8.01.0001, foi estabelecido que a instituição de ensino não cobre taxas dos universitários para emissão dos seguintes documentos: declaração de escolaridade; guia de transferência; histórico escolar assinado para aluno não graduado; conteúdo programático e grade curricular.

O juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, ressaltou na sentença homologatória, disponível na edição n°5.697 do Diário da Justiça Eletrônico, dessa quinta-feira (4), que o acordo celebrado está em concordância com o disposto no artigo 840 do Código Civil que diz: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.

A resolução dos conflitos por meio da conciliação entre as partes é incentivada pela atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre, com objetivo de colaborar com a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e pacifica. Além de garantir mais celeridade, eficiência e economia para o Poder Judiciário e os cidadãos.

Entenda o Caso

O caso iniciou com a Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que solicitava que a instituição responsável pela universidade parasse de cobrar taxas dos alunos para que os mesmos tivessem acesso aos seus documentos institucionais. No pedido inicial o Parquet expôs que essa é uma “(…) prática totalmente contrária à legislação em vigor, ferindo, sobretudo, os direitos do consumidor”.

Segundo a denúncia a empresa cobra irregularmente para informar ou comprovar documentos como “(…) aproveitamento de estudos, certidão de conclusão de curso, colação de grau individual, conteúdo programático (por componente curricular), cópia de prova (por componente curricular), declaração de escolaridade, declaração de provável concludente, declaração de vaga, grade curricular, guia de transferência, histórico escolar assinado – aluno não graduado, inclusão e exclusão de disciplinas, segunda chamada de prova por motivo justificado, assim como outros da mesma natureza (…)”.

Em uma decisão interlocutória, o juiz Marcelo Coelho deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência antecipada, determinando que a faculdade não realizasse as cobranças relativas aos seguintes documentos: declaração de escolaridade, guia de transferência, histórico escolar assinado para aluno não graduado, conteúdo programático e grade curricular.

Conciliação

Assim, durante a audiência, realizada na naquela unidade judiciária, a ação foi solucionada em virtude da mediação e conciliação, terminando por garantir os direitos dos consumidores/universitários por meio do acordo firmado entre as partes. Portanto, o conflito foi resolvido rapidamente, visto que a demanda foi proposta no final de maio e no inicio de agosto já está solucionada.

Com o acordo a Sociedade Acreana de Educação e Cultura se comprometeu a não realizar cobranças relativas à emissão dos seguintes documentos: declaração de escolaridade; guia de transferência; histórico escolar assinado para aluno não graduado; conteúdo programático e grade curricular. Caso, a instituição não honre com o estabelecido sofrerá multa diária de mil reais.

Assessoria | Comunicação TJAC

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