Operação Joinville: Justiça concede liberdade a acusados por inexistirem os motivos ensejadores da custódia preventiva e em razão da demora na conclusão do inquérito policial

Em virtude do excesso de prazo para conclusão do inquérito policial e da demora entre a ocorrência dos fatos criminosos e o ato de prisão, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, na última sessão de julgamento, revalidada na manhã de quinta-feira (20), deferiu 11 pedidos de habeas corpus dos acusados de integrar uma organização de narcotráfico no Estado.

A decisão foi por unanimidade de votos dos membros que compõem o Órgão Julgador, sendo que a relatora do processo nº 0001707-82.2012.8.01.0000 foi a desembargadora Denise Bonfim.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF), a “Operação Joinville” resultou na prisão preventiva de 52 acusados em vários estados do Brasil.

No entanto, os fatos criminosos, como tráfico de drogas, transporte, armazenamento, financiamento e associação para tal fim teriam acontecido entre 2008 e 2009. Ou seja, houve uma grande demora entre esse período e a data da prisão, ocorrida somente em 2012.

“Percebe-se que a prisão preventiva foi decretada levando-se em conta crime, em tese, praticado mais de dois anos antes, o que por si só não se justifica ante o extremo lapso temporal transcorrido”, destacou a relatora Denise Bonfim.

A organização criminosa se espalhava pelos estados do Acre (mais de trinta prisões), Rondônia, Minas Gerais, Pará e São Paulo. Além disso, entre os mandados de prisão não cumpridos, um era no Estado do Ceará.

“Verifica-se que já transcorreram mais de 65 dias do cárcere, o que extrapola o prazo máximo previsto na Lei nº 11.343/2006”, diz a decisão da desembargadora.

Ela também enfatiza que o fato de a investigação ter sido feita de forma conjunta prejudicou o inquérito. “Se as investigações tivessem sido efetivadas de forma independente, cada um teria seu próprio inquérito, os quais findariam dentro do prazo legal, que não ocorreu nesse caso”, sustentou Denise Bonfim.

A operação apreendeu na ocasião R$ 34 mil, dois caminhões, cinco carros, uma pistola 380 com munições furtadas da Polícia Militar (PM), e um revólver.

Os mandados de prisões foram concedidos pelo juiz Elcio Sabo, titular da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco.

O magistrado se baseou no inquérito policial, fruto da investigação do setor de inteligência da Delegacia de Repressão a Entorpecente (DRE) da PF no Acre.

A Operação Joinville teve início em 2008, e resultou em 56 prisões, na apreensão de R$ 97 mil, 183,6 kg de cocaína, quatro armas de fogo, 32 mil DVDs e 14 veículos.

Os integrantes da quadrilha poderão ter o patrimônio sequestrado judicialmente e ser condenados à prisão, mas o inquérito policial ainda está em fase de conclusão. Em seguida, ele ainda será remetido ao Ministério Público, que fará a denúncia.

Embora os acusados tenham sido libertados, eles assinaram um termo de compromisso, atestando que não irão mudar de residência e se apresentarão à Justiça sempre que necessário.

A sessão foi presidida pelo desembargador Pedro Ranzi e, além da relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, contou com a participação do desembargador Francisco Praça, e do procurador de Justiça Flávio Siqueira,  representando o Ministério Público Estadual.

Assessoria | Comunicação TJAC

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