Operação G-7: STF mantém entendimento do Tribunal de Justiça do Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento da Corte de Justiça Acreana de não julgar os agravos regimentais ou outro processo alusivo à Operação G-7. A decisão liminar do ministro Luiz Fux só saiu no início da noite desta quarta-feira (5), mas já na sessão extraordinária do TJAC, realizada pela manhã, a desembargadora Cezarinete Angelim, presidente para o feito, decidiu monocraticamente remeter ao STF os autos desse processo em julgamento e os conexos referentes à Operação Policial denominada G-7. A magistrada considerou no seu entender a hipótese normativa prevista no artigo 102, parágrafo I, linha “n” da Constituição Federal.

Ao analisar uma reclamação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro Fux determinou que o Tribunal de Justiça Acreano se abstenha de julgar os agravos regimentais que tramitam em dois processos (números 0000962-68.2013.8.01.000 e 0000987-81.2013.8.01.0000), bem como qualquer outro relacionado à Operação G7, sob pena de perda da eficácia dos efeitos das decisões tomadas.

A reclamação da PGR trata de “usurpação de competência”, pois a maioria dos desembargadores está impedida ou sob suspeição para votar.

Presidente do TJAC em relação a esse processo, a desembargadora Cezarinete Angelim decidiu também na manhã desta quarta-feira (5) remeter os autos ao STF.

Ela fundamentou seu entendimento com base na hipótese normativa prevista no artigo 102 da Constituição Federal. A Carta Magna dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.”

Cezarinete Angelim explicou que o Tribunal de Justiça do Acre é composto por 12 cargos de desembargadores. No entanto, apenas dez cargos desse total estão efetivamente preenchidos. Dois desses cargos estão vagos em virtude de aposentadoria de membros da Corte.

A magistrada considerou que, “tendo em vista que cinco desembargadores se declararam impedidos/suspeitos, restaram somente cinco desembargadores aptos e desimpedidos para julgar os incidentes, recebimento de denúncia e demais julgamentos”. Ela também levou em consideração dois cargos de desembargador estão vagos, isto é, inaptos para julgamento.

Em outras palavras, somente esses cinco desembargadores não poderiam julgar a causa, uma vez que formam uma minoria (menos da metade dos integrantes do Tribunal) não impedida ou suspeita.

A votação

A desembargadora Denise levou à mesa o Agravo Regimental nº 975672013.8.010000/5000, no qual figuravam como autores os réus Wolvenar Camargo Filho e Gildo Cesar Rocha Pinto.

Antes que o recurso da defesa fosse apreciado, porém, era necessário que os membros da Corte se manifestassem sobre impedimentos e suspeições no processo.

Coube ao presidente do TJAC, desembargador Roberto Barros, conduzir a sessão e acompanhar os votos dos demais membros. Estavam presentes os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari. O desembargador Francisco Djalma não compareceu ao Pleno, por motivo de viagem.

Ao serem consultados, cinco membros da Corte se julgaram impedidos ou suspeitos de apreciar os embargos: Eva Evangelista, Roberto Barros, Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari. O desembargador Francisco Djalma também já havia se manifestado no sentido de se julgar impedido de votar a matéria.

Como Roberto Barros se considerou suspeito de votar, a sessão passou a ser conduzida pela desembargadora Cezarinete Angelim (vice-presidente do Tribunal).

A desembargadora considerou não haver quórum para que a sessão continuasse e, dessa forma, fossem julgados os agravos regimentais. Também estava previsto para a mesma sessão que os desembargadores apreciassem se o Tribunal era competente ou não para julgar esse processo.

De acordo com o Regimento Interno do TJAC, para que houvesse quórum seria necessária a presença de pelo menos metade de seus membros aptos a votar.

O TJAC atualmente possui dez membros, sendo que mais duas vagas estão em aberto, aguardando julgamento de processos de promoção de magistrados para fins de preenchimento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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