Operação Delivery: 2ª Vara da Infância e da Juventude dá início à fase de oitiva de testemunhas

A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que tem como titular o juiz de Direito Romário Divino, deu início nesta terça-feira (22) à primeira fase de julgamento do processo decorrente da Operação Delivery (autos n° 0500808-75.2012.8.01.0081), cuja finalização está prevista para a data de 1º de fevereiro próximo.

Essa corresponde à fase de oitiva de testemunhas do processo, pelo qual 22 pessoas são acusadas pela prática dos crimes previstos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal – “crimes contra a dignidade sexual”.

Trata-se de processo cuja tramitação ocorre em segredo de justiça, de acordo com o que estabelece o artigo 234-B, do mesmo código, para os processos que apuram esse tipo de crime.

Para essa fase foram intimadas 47 testemunhas de acusação, das quais 14 são vítimas, e 46 testemunhas de acusação.

Os acusados estão sendo assistidos por 18 advogados públicos e particulares. O Ministério Público está sendo representado pelos promotores de Justiça Mariano Jeorge de Sousa Melo, que atua junto à 2ª Vara da Infância e Juventude, Danilo Lovisaro do Nascimento e Marcela Cristina Ozório, membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que requisitaram a investigação inicial e acompanharam todas as fases do trabalho policial.

Após a fase de oitiva de testemunhas, o juiz Romário Divino dará início à fase de interrogatórios dos acuados e de todas as pessoas citadas no processo, agendada para começar no dia 4 de fevereiro próximo.

Em entrevista coletiva concedida na manhã desta terça-feira (22), antes de iniciar as audiências do dia, o juiz Romário Divino explicou que o objetivo neste momento de instrução criminal do processo é ouvir adequadamente todos os envolvidos, testemunhas, vítimas e acusados. “De acordo com nosso planejamento, esperamos ouvir todos os intimados nesse momento para, dentro de dois meses, após cumprimento de todo o rito do processo, chegar ao seu julgamento final”.

Estrutura especial

Para assegurar que os trabalhos se desenvolvam de modo célere e organizado, o Tribunal de Justiça e a equipe da 2ª Vara da Infância e da Juventude montaram estrutura especial para ouvir o montante de 93 testemunhas, especialmente para resguardar a proteção legal prevista para as menores vítimas.

O juiz Romário Divino, em sua sala de audiências, recebe os advogados e membros do Ministério Público, onde juntos acompanham o depoimento presencial das testemunhas. Em uma outra sala, os acusados (presos e em liberdade) foram acomodados e permanecem acompanhando a audiência que acontece na sala principal, com o auxílio de equipamentos de transmissão de áudio e vídeo.

A Operação Delivery, resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Acre, foi deflagrada em Rio Branco no dia 17 de outubro de 2012, com a prisão de sete pessoas acusadas de operar rede de prostituição e exploração sexual com envolvimento de menores.

A denúncia contra os envolvidos nas práticas criminosas apuradas no inquérito policial nº 011/2012 (0500808-75.2012.8.01.0081) foi protocolada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital em 21 de novembro do ano passado.

Segundo o inquérito policial, foi constituída na cidade uma extensa e bem organizada rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade que era comandada por 7 pessoas, denunciadas pelo favorecimento da exploração sexual de mulheres maiores de idade e adolescentes, entre 14 e 18 anos de idade, bem ainda pela conduta de rufianismo, vez que se sustentavam da prostituição alheia.

Denúncia do Ministério Público

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os envolvidos no caso são separados em dois grupos distintos: os que integravam o chamado “núcleo de agenciadores” da rede de prostituição e exploração sexual, intermediando e oferecendo garotas por eles negociadas para fazer programas sexuais com os do núcleo denominado de “usuários” ou “clientes”.

Ainda de acordo com a denúncia, o modus operandi dos acusados integrantes do “núcleo de agenciadores” inicialmente consistia em identificar mulheres e adolescentes e induzi-las à prostituição ou exploração sexual, incitando, convencendo e atraindo-as, mediante promessas de vantagens econômicas, para realizar programas sexuais com os denunciados do “núcleo de usuários ou clientes”, que, na sua maioria, era constituído por pessoas de elevado poder aquisitivo.

Assessoria | Comunicação TJAC

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