Novas regras para aprovisionamento de valores para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários

Provimento entra em vigor a partir desta terça-feira, 01 de setembro 

A Corregedoria-Geral da Justiça alterou o Provimento COGER nº 10/2016, que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, e estabeleceu regras sobre o aprovisionamento de valores para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários referentes a despesas com pessoal, benefícios, encargos sociais, capacitação técnica e jurídica e a remuneração do interino.

De acordo com Provimento nº 25/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 26 de agosto (fl. 228), uma das medidas necessárias é que o responsável pela interinidade deve providenciar abertura de conta poupança em nome da Serventia Extrajudicial para o aprovisionamento mensal de verbas rescisórias devendo ser objeto de cálculo pelo serviço de contadoria da serventia.

O interino, segundo o provimento, não poderá utilizar da conta poupança para outras movimentações e deverá encaminhar mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça o extrato consolidado e a planilha que contenha a descrição dos valores por colaborador.

As regras são aplicáveis a todos os Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre providos com interinos para responder pelo expediente. Aos delegatários aprovados em concurso público de outorga de delegação, o provimento recomenda-se, apenas, que adotem as regras de aprovisionamento de valores para pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Junior Alberto, enfatiza que as novas diretrizes levam em consideração a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência aos usuários.

Ele também destaca a necessidade de estabelecer diretrizes para assegurar a transparência das informações e prestações de contas conforme exigência legais.

A Corregedoria-Geral da Justiça promoverá reunião por videoconferência aos interinos, sendo facultativo para delegatários titulares, para treinamento de uso das novas regras. O provimento entra em vigor a partir desta terça-feira, 01 de setembro de 2020.

Assessoria | Comunicação TJAC

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