Mutirão de Adoção: Vara da Infância e da Juventude assegura a 13 menores o retorno à convivência familiar

A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco realizou nos dias 12 e 13 deste mês, no Educandário Santa Margarida e nas Casas Abrigo Sol Nascente e Drª Maria Tapajós, o 1º Mutirão de Audiências de Adoção de 2012.

A iniciativa teve o objetivo de garantir a proteção integral da criança e do adolescente, especialmente o direito à convivência no seio familiar. Do trabalho realizado, no total, nove crianças e quatro adolescentes dos abrigos Casa do Sol Nascente e Drª Maria Tapajós foram devolvidas às suas famílias de origem e agora terão suas situações reavaliadas a cada seis meses, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Por meio da Portaria nº 7/2012 (Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 4651, fl. 42, de 10.4.2012), o juiz de Direito Romário Divino instruiu a realização do mutirão, que tem sido promovido por todas as Varas da Infância e da Juventude do Brasil.

Segundo ele, no Estado do Acre, o trabalho é orientado pela Coordenadoria de Defesa da Infância e da Juventude, que recomenda aos juízes de todas as comarcas a adotarem os procedimentos contidos na Instrução Normativa nº 2/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma equipe de apoio técnico, composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, ajudou no trabalho, com a realização de estudo psicossocial de cada acolhido e de suas respectivas famílias. O material serviu de subsídio para os pareceres do Ministério Público e para as decisões e deliberações durante as audiências concentradas.

No mutirão também foram analisadas as particularidades de cada caso, tanto do ponto de vista jurídico, quanto social e familiar, especialmente no que se refere ao acolhimento das crianças, buscando-se, na medida do possível, atender às necessidades dos menores e de suas famílias.

A primeira edição dessa atividade aconteceu no ano passado, acompanhando as inovações trazidas pela Lei nº 12.010/2009 (Lei da Adoção), que aperfeiçoa a sistemática de garantia do direito a uma família. Com a edição dessa nova lei, a Justiça pode assegurar o retorno dos menores às suas famílias, proporcionando atendimentos não apenas aos filhos, mas também aos seus responsáveis.

Assessoria | Comunicação TJAC

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