Município é condenado a pagar indenização por acidente em ponte

Autores alegaram que caíram no igarapé São Francisco ao tentar cruzar inadvertidamente ponte quebrada e sem sinalização.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a dois homens que caíram – em um veículo – no igarapé São Francisco, ao tentar cruzar uma ponte durante o período noturno.

A decisão, publicada na edição nº 6.475 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 112), considerou a responsabilidade do Ente Público pelo episódio, uma vez que não havia iluminação no local, nem tampouco qualquer sinalização indicando que a referida ponte estaria quebrada.

Entenda o caso

Os autores alegaram à Justiça que trafegavam em baixa velocidade pela “Estrada Velha” do Município de Epitaciolândia, em decorrência da falta de iluminação pública no local, quando foram surpreendidos ao cair com o veículo em um vão aberto sobre a ponte.

Ainda de acordo com os autores, que sofreram múltiplos ferimentos no acidente, não havia nas imediações qualquer tipo de sinalização a indicar que a mencionada ponte estaria avariada, motivo pelo qual ingressaram com ação de indenização contra a municipalidade.

Sentença

Ao analisar o pedido, a juíza de Direito titular da unidade judiciária, Joelma Nogueira, considerou que o Município de Epitaciolândia “teria que ter consertado a ponte, por ser o meio de tráfego rural, ou, ao menos, tomar as medidas cabíveis de sinalização do desmoronamento da ponte, mas preferiu manter-se inerte, assumindo o risco” de ocorrência de acidentes no local.

Dessa forma, a magistrada entendeu que “houve negligência por parte do requerido, uma vez que (…) não cumpriu com a responsabilidade de zelar e cuidar da manutenção da via pública, colocando em risco a vida da população em geral”.

A juíza de Direito sentenciante também assinalou que os autores sofreram vários ferimentos em razão da queda no igarapé São Francisco, sendo que o veículo em que trafegavam sofreu danos materiais de alta monta (mais de R$ 30 mil), além dos danos morais.

A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 30.269,00 (trinta mil duzentos e sessenta e nove reais). Já a indenização por danos morais foi estabelecida no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor.

Assessoria | Comunicação TJAC

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