Mulher é condenada por traficar drogas no bairro Belo Jardim II

Decisão considerou que provas são suficientes para condenar a ré a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão pela prática criminosa.

O Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou uma mulher pela prática do crime de tráfico de drogas, na sede do município, a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão.

A decisão, da juíza de Direito Maria Rosinete, publicada na edição nº 6.479 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 89), considerou que foram reunidas durante o processo provas materiais e testemunhais suficientes para embasar a condenação da acusada.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré foi presa em flagrante no dia 3 de dezembro de 2018, nas imediações do Ramal do Zezé, no bairro Belo Jardim II, com expressiva quantidade de entorpecentes – mais de 130 gramas de cocaína, inclusive na forma de crack (derivado mais danoso e de maior poder viciante).

Na sentença condenatória, a magistrada destacou que não há duvidas quanto à autoria do crime de tráfico, conforme “a própria confissão da acusada, afirmando que as drogas eram de sua propriedade e que estava vendendo para o seu sustento”.

A juíza de Direito reconheceu, no entanto, que a ré faz jus ao benefício do tráfico privilegiado, por se tratar de agente primária, sem maus antecedentes e que não integra organização criminosa.

Dessa forma, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, por igual período – prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana – em atenção ao que prevê a legislação penal em vigor.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.