Meta 2: Julgado no Acre processo com 53 anos

A Justiça do Acre sentenciou recentemente um dos processos mais antigos de sua história. Com mais de meio século, foi julgada na Comarca de Sena Madureira a ação de inventário nº 011.56.000001-5, que atravessou gerações sem uma definição judicial.

Apesar de possuir muitos terrenos e imóveis, Júlio de Holanda Lima, que morreu em 1955, não deixou testamento. Assim, como não havia documento oficial designando a partilha dos bens, a viúva Maria Rivalda de Oliveira Lima e os nove filhos passaram a ser os herdeiros. Em 1956 teve início uma longa batalha judicial pela divisão das posses, que completaria 53 anos antes da solução final.

Em relação aos bens, como todos já haviam sido negociados nas décadas passadas pelos familiares, à exceção de um imóvel que foi adquirido pelo Município de Sena Madureira, o Juiz de Direito Substituto Robson Aleixo, da Vara Cível, decidiu que fosse expedido alvará de transferência, já que a Prefeitura comprovou a aquisição do bem.

Desse modo, o Juiz decidiu que o Município tem direito sobre a área que ocupa e que as remanescentes sejam divididas meio a meio entre a esposa e os filhos. Não se sabe, porém, onde estão os herdeiros que – embora possam recorrer e ter direito à herança deixada pelo pai – dificilmente conseguirão judicialmente reaver o imóvel.

“Hoje, os terrenos estão ocupados e se transformaram em bairros. Na época, Sena Madureira era uma pequena vila rural e existiam grandes áreas abertas, mas que hoje estão todas ocupadas. Eles (os herdeiros) podem até recorrer, mas será algo muito difícil”, explica o magistrado. Robson Aleixo informa, também, que processos como esse, por mais que se passem anos, não podem ser extintos, pois são inventários e de interesse público. 

“Os inventários sempre são ações complicadas de se julgar, pois num determinado momento as partes somem, perdem o interesse pelo bem, que sai do próprio nome da família. Ele fica registrado como dela, mas não o pertencendo mais. Há muitos casos em que um Juiz pode extinguir um processo por falta de interesse das partes envolvidas. Mas no caso de inventários, é preciso esperar que alguém se manifeste, para possível solução jurídica. No caso desse inventário, só houve extinção do processo porque a prefeitura se manifestou”, explicou.

A relevância do julgamento desse processo diz respeito à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde o começo da campanha, o TJAC tem discutido idéias, definido planejamento estratégico e implementado ações que envolvam magistrados, servidores e parceiros, com o objetivo de, até o final de 2009, julgar todos os processos ingressos até dezembro de 2005. Nesse sentido, o Tribunal tem dado respostas à sociedade, assegurando solução jurídica para os problemas dos cidadãos.

Veja aqui a íntegra da sentença do magistrado. Para mais informações sobre a campanha pela Meta 2 no Judiciário acreano, acesse o link especial sobre o tema disponível na página inicial do portal www.tjac.jus.br.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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