Menores não podem ser separados pelo critério “pertencimento a facção” em Centro Socioeducativo

Medida da Comarca de Sena Madureira exige correção de prática por parte do Estado do Acre e do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC).

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira emitiu nesta semana uma recomendação ao Estado do Acre e ao Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) para que implementem, no prazo de 30 dias, no âmbito do Centro Socioeducativo (CES) Purus, processo de separação de menores infratores “em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração” praticada.

A recomendação, da juíza de Direito Andréa Brito, titular da unidade judiciária, considera que o critério de separação atual – de segregação por “pertencimento a facção” criminosa (comprovado em Inspeção Extraordinária) – joga “por terra os escopos de ressocialização (…), em flagrante desobediência às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)”; devendo, portanto, ser corrigido administrativamente, sem a necessidade (por ora) de decisão judicial nesse sentido.

Entenda o caso

De acordo com Relatório de Inspeção Extraordinária emitido pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, os menores infratores que cumprem medidas socioeducativas de internação no CSE Purus estariam sendo separados “ao arrepio da lei (…), sob a motivação de garantia de segurança (…), por critério conhecido como ‘pertencimento a facção”, contrariando, assim, previsão específica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).

O documento destaca as oitivas de pelo menos seis socioeducandos recém-ingressados no sistema, os quais “foram unânimes em relatar que na entrada é indagado a qual ‘família pertencem’”, sendo que “após a declaração, (os menores) são encaminhados ao respectivo grupo” criminoso; em flagrante desrespeito à legislação menorista.

O relatório cita ainda a comprovação de outras situações indesejáveis, dentre elas: a falta de “local adequado e suporte estrutural próprio para o funcionamento da escola” (do CSE Purus), bem como de um programa profissionalizante e de oficinas educacionais, “como anteriormente já existiu na unidade”.

Recomendações ao Estado do Acre e ISE/AC

Como deliberação, a juíza titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, Andréa Brito, emitiu os Ofícios nº 038/2017 e 039/2017, recomendando, respectivamente, ao Estado do Acre e ao ISE/AC a adoção de “medidas para adotar os critérios de classificação correta dos socioeducandos, no prazo de 30 dias”, adequando-se, dessa maneira, às previsões do ECA.

Nos documentos, a magistrada explica que adotar o critério de separação por “pertencimento a facção (…) é jogar por terra os escopos de ressocialização e atuar em flagrante desobediência às diretrizes do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que tem o foco na socioeducação, a qual se consolida por meio da construção de novos projetos de vida, pactuados com os adolescentes e consubstanciados em Planos Individuais de Atendimento (PIA)”.

“O fomento ou a passividade frente à segregação ou ao sentimento de pertencimento a grupos criminosos em nada contribuem para o processo de ressocialização objetivado pela lei, devendo ser claramente rechaçado pelo Estado, sem, por óbvio, descuidar da segurança e integridade física e psicológica de cada interno sob sua responsabilidade”, ressaltou Andréa Brito.

A magistrada também salienta, em suas razões, que é “natural para as circunstâncias, que a convivência de adolescentes pertencentes a grupos rivais dividindo o mesmo espaço redunda em eventuais desdobramentos rixosos”, mas que cabe aos socioeducadores do ISE/AC “trabalhar as animosidades na busca por uma (legítima) transformação de vida” dos menores; não sendo cabível “transformar o critério de separação promovido pela legislação com fins claramente de ressocialização, por outro que visa exclusivamente questão de descontrole de segurança”.

A juíza titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira também determinou a remessa de ofícios de similar conteúdo à Presidência do TJAC, à Corregedoria Geral da Justiça, à Coordenadoria do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário e Socioeducativo e ao Ministério Público do Acre para conhecimento da situação ocorrida no âmbito do CSE Purus.

Assessoria | Comunicação TJAC

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